Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: SANDRA MARIA BARBOSA DA SILVA
APELADO: ATIVOS S/A SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS GESTÃO DE COBRANÇA RELATOR: DESEMBARGADOR RUY TREZENA PATU JÚNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente recurso versa sobre matéria que se encontra afetada, no egrégio Superior Tribunal de Justiça, para definição de tese vinculante, a saber: TEMA 1264/STJ. Questão submetida a julgamento – Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Forte nessas razões, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO. À DIRETORIA CÍVEL para a publicação e custódia do feito até o julgamento do referido tema. Publique-se. Recife, data registrada no sistema. Desembargador Ruy Trezena Patu Júnior Relator 09
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Ruy Trezena Patu Júnior (2ª CC) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0045692-59.2022.8.17.2990 JUÍZO DE ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OLINDA