Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS OLIVEIRAS EXECUTADO(A): WESLEY DE ARRUDA FRANCA INTIMAÇÃO (Sentença/desistência) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença homologatória de Desistência prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo/transcrita abaixo. SENTENÇA Desnecessária a apresentação de relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. A parte exequente solicitou a desistência da presente ação, visto não possuir mais interesse na tramitação do feito – ID. 178936963 A desistência de não prosseguir na disputa judicial é um direito que assiste às partes, desde, porém, que o manifeste de forma expressa e/ou que tenha o seu representante poderes para desistir. Importa ressaltar que, em sede de Juizado Especial, consoante inteligência do art. 51, §1º da Lei nº. 9099/95 e entendimento esposado no Enunciado nº 90 do FONAJE, não se faz necessário o consentimento do réu para que o autor desista da ação.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe - (81) 37598296 Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 Processo nº 0000201-09.2020.8.17.8225
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do código de processo civil. Levantem-se eventuais penhoras. Sem custas, despesas ou honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo. Santa Cruz do Capibaribe (PE), 16 de agosto de 2024 Moacir Ribeiro da Silva Junior Juiz de Direito em Substituição SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 22 de agosto de 2024. DANIELLE LIMA FERNANDES DA CUNHA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS OLIVEIRAS Endereço: rua rio Capibaribe, 291, sem denominação, TORITAMA - PE - CEP: 55125-000 Nome: WESLEY DE ARRUDA FRANCA Endereço: Rua Maestro Antônio Rufino, 202, CENTRO, TORITAMA - PE - CEP: 55125-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.