Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARINAS DA BARRA EXECUTADO(A): LUCIANE BARBOSA FARIAS INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0007045-95.2022.8.17.8227
Vistos, etc. A parte exequente foi intimada para fornecer o endereço da parte executada, entretanto, decorreu o prazo ofertado não vindo aos autos trazer as informações necessárias para o andamento do processo. A respeito da matéria, insta registrar que incumbe as partes empreender todas as diligências e esforços necessários à triangulação da relação processual, sem o que não se faz possível sequer o conhecimento da controvérsia ventilada nos autos. As diligências são atos reflexos do princípio da lealdade processual, abarcando, dentre outros, o dever de apresentar o endereço atualizado da parte ex adversa, informar qualquer mudança a respeito e empreender os atos necessários ao desenvolvimento válido e regular do processo. Destarte, a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo implica a extinção deste. Saliente-se, contudo, que a extinção do presente feito não impede que a parte autora ingresse com uma nova demanda, desde que indique a qualificação completa de quem deseja ver processado. Por todo o exposto, com fundamento nos art. 485, inciso IV, do CPC, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito Sem custas ou honorários P.R.I. JABOATÃO DOS GUARARAPES, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito JABOATÃO DOS GUARARAPES, 26 de agosto de 2024. DEBORAH CAMPOS DOS SANTOS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: MARINAS DA BARRA Endereço: R PADRE NESTOR DE ALENCAR, 580, - de 7537/7538 ao fim, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54460-260 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.