Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: BANCO RCI BRASIL S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179523018, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA DE EXTINÇÃO MARIA AMELIA DOS SANTOS, parte autora, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, apresentou petição requerendo a extinção do processo, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, em razão do desinteresse no prosseguimento da ação. Devidamente intimada para se manifestar sobre o pleito de desistência, a parte ré não se opôs. FUNDAMENTAÇÃO A parte autora manifestou expressamente seu desinteresse em prosseguir com a presente ação e, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, a desistência do processo pode ser acolhida. Não havendo qualquer impedimento legal para o acolhimento do pedido de desistência. DISPOSITIVO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0141715-27.2022.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA AMELIA DOS SANTOS
Diante do exposto, acolho o pedido de desistência formulado pelo autor e, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito. Sem honorários e custas ante os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora. Determino, ainda, o arquivamento imediato dos autos, certificando-se o trânsito em julgado desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da certificação. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito " RECIFE, 26 de agosto de 2024. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria Cível do 1º Grau