Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO EXECUTADO(A): FERNANDA AUSTREGÉSILO BATISTA CHAGAS FRANCA, ADELMA CHAGAS FRANCA, FERNANDO JOSÉ FRANCA, EDUARDO ANTONIO FRANCA. INTIMAÇÃO DE DECISÃO E SISBAJUD - EXECUTADA Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Diretoria Cível do 1º Grau da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018471-08.2015.8.17.2001 intime-se a Executada Fernanda Austregésilo Batista Chagas Franca para, no prazo de 05 (quinze) dias, manifestar(em)-se acerca da penhora efetivada (art. 841 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) obtida por meio do sistema SISBAJUD conforme demonstrativo de ID 178304357. Descrição do Bem: R$ 538.40 (Quinhentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), bloqueados através do sistema SisbaJud. Advertência: No prazo de 05 (cinco) dias incumbe à Executada comprovar que a indisponibilidade dos ativos financeiros incide sobre quantias impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva ao valor indicado na execução (art. 854, § 3º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Bem como, fica a Executada intimada do inteiro teor da Decisão de ID 147491163, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Defiro o pedido do exequente, determinando sua intimação para pagamento das custas processuais pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento, a realização da penhora on-line pelo sistema SISBAJUD em face da executada FERNANDA AUSTREGESILO BATISTA CHAGAS FRANCA, com base no valor atualizado no id: 142762276, com reiteração automática da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias. 1. Em sendo parcial ou totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio, intime-se, imediatamente, o executado do bloqueio realizado, e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para realizar a transferência, caso não haja oposição que justifique a liberação dos valores bloqueados e promova-se o desbloqueio do excedente, se for o caso. 2. Em sendo negativo o resultado da requisição do bloqueio, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Paralelamente, intime-se Fernando José França no endereço informado na petição de id: 142762275 para que informe onde está localizado o veículo penhorado nos autos id: 63399990, para que seja possível sua avaliação. Datado e Assinado eletronicamente.". RECIFE, 31 de outubro de 2024. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO(A): FERNANDA AUSTREGESILO BATISTA CHAGAS FRANCA, ADELMA CHAGAS FRANCA, FERNANDO JOSE FRANCA, EDUARDO ANTONIO FRANCA INTIMAÇÃO DE DECISÃO E SISBAJUD Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, no prazo de 05 (quinze) dias, manifestar(em)-se acerca da penhora efetivada (art. 841 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) obtida por meio do sistema SISBAJUD conforme demonstrativo de ID 178304351 e anexos. Descrição do Bem: R$ 538.40 (quinhentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), bloqueados através do sistema SisbaJud. Advertência: No prazo de 05 (cinco) dias incumbe à(o)(s) Executada(o)(s) comprovar(em) que a indisponibilidade dos ativos financeiros incide sobre quantia(s) impenhorável(is), ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva ao valor indicado na execução (art. 854, § 3º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Bem como, fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) intimada(s) do inteiro teor da(o) Decisão/Despacho de ID 147491163, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Diretoria Cível do 1º Grau da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018471-08.2015.8.17.2001 Defiro o pedido do exequente, determinando sua intimação para pagamento das custas processuais pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento, a realização da penhora on-line pelo sistema SISBAJUD em face da executada FERNANDA AUSTREGESILO BATISTA CHAGAS FRANCA, com base no valor atualizado no id: 142762276, com reiteração automática da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias. 1. Em sendo parcial ou totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio, intime-se, imediatamente, o executado do bloqueio realizado, e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para realizar a transferência, caso não haja oposição que justifique a liberação dos valores bloqueados e promova-se o desbloqueio do excedente, se for o caso. 2. Em sendo negativo o resultado da requisição do bloqueio, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Paralelamente, intime-se Fernando José França no endereço informado na petição de id: 142762275 para que informe onde está localizado o veículo penhorado nos autos id: 63399990, para que seja possível sua avaliação. Datado e Assinado eletronicamente." RECIFE, 20 de agosto de 2024. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.