Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 63.752,17
Órgão julgador
Seção B da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/02/2025, 13:28
Expedição de Certidão.
07/02/2025, 13:28
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 00:08
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
04/12/2024, 00:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
04/12/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO GM S.A EXECUTADO(A): IRVING DE OLIVEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189383408, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0096994-24.2021.8.17.2001
Vistos, etc... BANCO GM S.A, através de advogado legalmente habilitado, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de IRVING DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Em síntese, alega o exequente ser credor da quantia histórica de R$ 63.752,17, proveniente de cédula de crédito bancário. O executado foi devidamente citado ao ID 124662626, com tentativa frustrada de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud ao ID 179739174. Petição da parte exequente (ID 188431027) requerendo a desistência do presente feito, de acordo com o art. 485, VIII, do CPC. É o que importa relatar. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, regularmente distribuída, registrada e autuada. O exequente requereu desistência da execução. Nada obsta, no caso, a homologação do pedido de desistência, cuja faculdade é do credor, conforme se depreende do artigo 775 do CPC/2015, vejamos: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. POSTO ISTO, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço amparado no art. 200, parágrafo único, c/c 775 e 925, todos do CPC. Custas satisfeitas. Sem ônus de verba sucumbencial para as partes. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as formalidades legais Sentença registrada eletronicamente. " RECIFE, 2 de dezembro de 2024. BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
03/12/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/12/2024, 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/12/2024, 12:07
Extinto o processo por desistência
27/11/2024, 10:45
Homologada a Transação
27/11/2024, 10:45
Conclusos para julgamento
26/11/2024, 17:13
Juntada de Petição de petição (outras)
14/11/2024, 14:39
Conclusos para despacho
04/10/2024, 16:33
Expedição de Certidão.
04/10/2024, 16:32
Documentos
SENTENÇA
•27/11/2024, 10:45
DESPACHO
•13/09/2022, 16:23
04/12/2024, 00:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
04/12/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO GM S.A EXECUTADO(A): IRVING DE OLIVEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189383408, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0096994-24.2021.8.17.2001
Vistos, etc... BANCO GM S.A, através de advogado legalmente habilitado, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de IRVING DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Em síntese, alega o exequente ser credor da quantia histórica de R$ 63.752,17, proveniente de cédula de crédito bancário. O executado foi devidamente citado ao ID 124662626, com tentativa frustrada de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud ao ID 179739174. Petição da parte exequente (ID 188431027) requerendo a desistência do presente feito, de acordo com o art. 485, VIII, do CPC. É o que importa relatar. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, regularmente distribuída, registrada e autuada. O exequente requereu desistência da execução. Nada obsta, no caso, a homologação do pedido de desistência, cuja faculdade é do credor, conforme se depreende do artigo 775 do CPC/2015, vejamos: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. POSTO ISTO, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço amparado no art. 200, parágrafo único, c/c 775 e 925, todos do CPC. Custas satisfeitas. Sem ônus de verba sucumbencial para as partes. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as formalidades legais Sentença registrada eletronicamente. " RECIFE, 2 de dezembro de 2024. BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
03/12/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/12/2024, 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/12/2024, 12:07
Extinto o processo por desistência
27/11/2024, 10:45
Homologada a Transação
27/11/2024, 10:45
Conclusos para julgamento
26/11/2024, 17:13
Juntada de Petição de petição (outras)
14/11/2024, 14:39
Conclusos para despacho
04/10/2024, 16:33
Expedição de Certidão.
04/10/2024, 16:32
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 18/09/2024 23:59.
20/09/2024, 09:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/08/2024.
19/09/2024, 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
19/09/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO GM S.A EXECUTADO(A): IRVING DE OLIVEIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0096994-24.2021.8.17.2001 intime-se o exequente para que se manifeste acerca do resultado do SISBAJUD, bem como requeira o que entender de direito. RECIFE, 26 de agosto de 2024. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
27/08/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/08/2024, 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/08/2024, 15:04
Juntada de Outros documentos
22/08/2024, 09:10
Juntada de Outros documentos
19/08/2024, 10:53
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
19/07/2023, 15:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
05/07/2023, 17:26
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 07:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
14/04/2023, 15:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
10/04/2023, 15:17
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
30/01/2023, 16:54
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
30/01/2023, 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/01/2023, 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/01/2023, 15:52
Expedição de citação.
12/01/2023, 15:51
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
12/01/2023, 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/01/2023, 15:51
Juntada de Petição de outros (documento)
10/11/2022, 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/11/2022, 13:09
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
07/11/2022, 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/11/2022, 16:32
Expedição de citação.
03/11/2022, 13:53
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)