Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(A): LUIZ HERACLIO DO REGO SOBRINHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXECUTADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 177651691, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Determino a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual lapso a depender da manutenção das condições que autorizam o parcelamento do crédito tributário. Monitore a Secretaria o decurso do prazo da suspensão, certificando o seu desfecho ao final, quando então deverão os autos ser remetidos ao exequente para que informe a situação do crédito. LIMOEIRO, 1 de agosto de 2024 Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos Juiz de Direito LIMOEIRO, 26 de agosto de 2024. ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0000378-59.2003.8.17.0920