Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SHOPPING CENTER COSTA DOURADA S/A EXECUTADO(A): LUCIANA RAULINO GONCALVES, FRANCISCO JOSE CAVALCANTI GONCALVES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 173016436, conforme transcrito abaixo: "Cuida-se de execução de título extrajudicial na qual, durante seu curso, as partes formalizaram acordo, no qual foi pedida a homologação da avença e a suspensão da execução até a quitação integral do débito (ID 158386773).
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0003114-11.2016.8.17.2370
Ante o exposto, com lastro no art. 842 do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO e, na forma do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo. Remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, nos termos do art. 1º, “e”, da Portaria Conjunta TJPE nº 29/2019 (DJE de 25/10/2019). Intime-se a parte exequente, por meio do advogado. Cumpra-se." CABO DE SANTO AGOSTINHO, 26 de agosto de 2024. JOSILEIDE DOS SANTOS AZEVEDO MENDES Diretoria Reg. da Zona da Mata