Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/11/2012
Valor da Causa
R$ 101.974,25
Órgão julgador
Seção B da 35ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO
Autor
FERNADO LEITE RODRIGUES
Terceiro
EZEQUIEL COSMO DE MOURA
Terceiro
JOSE PAULO GOMES DA SILVA
Terceiro
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678·CPF·Representa: Autor
ALBERICO MACEDO COELHO SOBRINHO
OAB/PE 54687·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/09/2024, 08:39
Expedição de Certidão.
25/09/2024, 08:38
JOSE PAULO GOMES DA SILVA
Terceiro
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
VIRGINIA ADRIELLY LOPES DA SILVA
Terceiro
TEREZA CRISTINA CARNEIRO LEAO FALCAO
Terceiro
COSMO SEVERINO DA SILVA
Terceiro
MYCAELA LETICIA BERNARDO DA SILVA
Terceiro
EDSON ALBERTINO DA SILVA
Terceiro
CICERA MARIA DA SILVA
Terceiro
DJANINE OLIVEIRA DE SOUZA
Terceiro
MARIA ADILZA DOS SANTOS
Terceiro
JULIANA DAMIANA DE FARIAS
Terceiro
JAELSON FERREIRA
Terceiro
JOELMA DOS SANTOS OLIVEIRA
Terceiro
FRANCISCO JOAO DA SILVA
Terceiro
HENZO DIAS DE MENEZES LACERDA
Terceiro
JONAS HELENO
Terceiro
CLAUDIO ALUISIO RAMOS DE OLIVEIRA
Terceiro
MARIA DO SOCORRO AMARAL
Terceiro
ITAU UNIBANCO
Terceiro
BANCO ITAU UNIBANCO S.A
Terceiro
BANCO ITAU S/A
Terceiro
BANCO ITAU AGENCIA 8827
Terceiro
BANCO ITAU
Terceiro
ITAU UNIBANCO S/A
Terceiro
ITAU UNIBANCO S.A
Terceiro
BANCO ITAU AGENCIA 0453
Terceiro
BANCO ITAU UNIBANCO S.A.
Terceiro
BANCO ITAU S.A
Terceiro
BANCO ITAU AGENCIA 7376
Terceiro
BANCO ITAU SA
Terceiro
BANCO ITAU UNIBANCO SA
Terceiro
BANCO ITAULEASING S.A
Terceiro
ITAU
Terceiro
BANCO ITAU UNIBANCO S/A
Terceiro
ITAU UNIBANCO S.A.
Terceiro
ITAU UNIBANCO S/A - MATRIZ
Terceiro
UNIBANCO
Terceiro
BANCO ITAU S/A 8260
Terceiro
ITAU UNIBAMCO S.A
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Terceiro
ITAU S/A
Terceiro
ITAU SEGUROS S/A
Terceiro
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A
Terceiro
BANCO FIAT
Terceiro
BANCO ITAU UNIBANCO S.A - AG. 9249
Terceiro
BANCOITAU S/A
Terceiro
FRUTINA-FRUTAS DE PETROLINA LTDA - ME
CNPJ
Reu
JOSE AMARO DA SILVA
CPF
Reu
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Reu
Decorrido prazo de FRUTINA-FRUTAS DE PETROLINA LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
20/09/2024, 07:58
Decorrido prazo de JOSE AMARO DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
20/09/2024, 07:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 18/09/2024 23:59.
20/09/2024, 07:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/08/2024.
19/09/2024, 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
19/09/2024, 14:23
Juntada de Outros documentos
03/09/2024, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO. EXECUTADO(A): FRUTINA-FRUTAS DE PETROLINA LTDA - ME, JOSÉ AMARO DA SILVA. DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179611015, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Itau Unibanco S/A propôs ação de execução em face de Frutina-Frutas de Petrolina Ltda e outros, todos devidamente qualificados na inicial. A exequente informa a realização de transação extrajudicial sobre a quantia devida na obrigação constante no título e pede a extinção do feito. Pede, ainda, o desbloqueio das penhoras realizadas em face do executado. DECIDO Uma vez que a lide em questão envolve direitos patrimoniais disponíveis e não há outro impedimento a celebração da transação homologo o acordo celebrado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0188656-70.2012.8.17.0001 Defiro o pedido formulado pelo exequente e, por conseguinte, desconstitua as penhoras de dinheiro efetuadas em desfavor do executado pelo sistema Sisbajud, bem como a penhora de veículo, no sistema Renajud. A sentença homologatória é título executivo judicial e pode, no caso de descumprimento do acordo, ser executada nos moldes do Código de Processo Civil. Isto posto, homologo por sentença a transação em questão e extingo a presente demanda, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Condeno o exequente em custas processuais satisfeitas no id. 50955329. Honorários advocatícios dispostos no acordo formalizado entre as partes. P.R.I José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente ". RECIFE, 26 de agosto de 2024. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
27/08/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/08/2024, 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.