Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: EDUARDO JOSE GUSMAO DANDA EXECUTADO(A): R. M. M. D. S. REPRESENTANTE: JOSE ADELSON DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL-EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172049689, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO:Vistos, etc...Trata-se de ação de execução de contrato de honorários advocatícios proposta por Eduardo José Gusmão Danda em face de R. M. M. D. S., representada por José Adelson da Silva, na condição de tutor da executada, alegando, em síntese, que defendeu a executada nos autos dos processos nº 0000759-33.2017.8.17.2260 e nº 0000240-89.2019.8.17.2260, porém, o representante da executada revogou unilateralmente os poderes outorgados na procuração em ambos processos, ferindo a cláusula contatual prevista no item 5, letra “d” do contrato aperfeiçoado, e que tal atitude teve como finalidade o inadimplemento do contrato de honorários celebrado com o exequente.A inicial veio acompanhada dos documentos anexados ao PJe.Despacho inicial indeferindo o pedido de gratuidade de justiça ao exequente e adotando outras providências (anexo 64727550).O exequente atravessou petição justificando o pedido de isenção ao pagamento das custas judiciais acompanhada de documentos (anexos 66392471/66392481).Despacho deferindo o processamento da execução (anexo 66400449).Citação da executada no anexo 69153317.A executada ofereceu “embargos à execução” nestes mesmos autos, alegando, em síntese, que não assinou o contrato de prestação de serviços com o exequente, além de o seu representante haver tentado resolver a questão com o exequente, porém, este sempre se negou a aceitar um acordo (anexos 70412915/70412923).Despacho determinando que tanto o exequente como a executada promovessem a regularização de suas representações processuais, a teor do art. 76, in fine, do CPC, além de adotar outras providências (anexo 79952978).O exequente promoveu a regularização de sua representação processual (anexo 82088650) e a executada não (vide anexo 91741099).Relatados.Passo a fundamentar e decidir.Sem maiores digressões, considerando que a executada não atendeu aos reclamos do art. 76, inc. II, declaro-lhe a revelia e aplico-lhe os efeitos.No mais,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0000901-32.2020.8.17.2260 intime-se o exequente, por seus advogados, via PJe, para promover o recolhimento das custas incidentes sobre as diligências previstas no anexo 66400449, item ‘4.1.a”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.Havendo manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos.Belo Jardim, 01 de agosto de 2024Clécio Camêlo de AlbuquerqueJuiz de Direito BELO JARDIM, 27 de agosto de 2024. FERNANDA DA SILVA VILELA Diretoria Regional do Agreste