Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue abaixo transcrito. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31822000 Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 Processo nº 0004300-86.2024.8.17.8223 AUTOR(A): EDINALVA MARIA DO NASCIMENTO COSTA Vistos etc. Dispensado o relatório, como permite o artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
Cuida-se de processo no qual a autora foi devidamente intimada, para fornecer elementos para o regular andamento do feito. Intimada regularmente, permaneceu inerte, consoante certificado pela Secretaria deste Juizado. Prescreve o artigo 485, inciso III, do CPC/2015 – aplicável subsidiariamente aos processos que tramitam em Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 52, caput, da Lei nº 9.099/95 – que o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito quando a parte deixar de promover atos e diligências que lhe competem e permanecer inerte após intimação pessoal para suprir a omissão. Este é, precisamente, o caso dos autos, não podendo a máquina judiciária ficar indefinidamente à mercê da conveniência da parte. Posto isso, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC/2015, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas suspensas nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença e cumpridas eventuais pendências, arquivem-se os autos, com as providências de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Olinda, 20 de agosto de 2024. DR. ÍGOR DA SILVA RÊGO Juiz de Direito" OLINDA, 27 de agosto de 2024. NIVEA MARIA DE ARAUJO SANTANA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: EDINALVA MARIA DO NASCIMENTO COSTA Endereço: R JAIME DE SOUZA CASTRO, 198, PEIXINHOS, OLINDA - PE - CEP: 53290-030 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.