Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO
APELADO: COOPERATIVA DE COLONIZACAO AGROPECUARIA E INDUSTRIAL PINDORAMA LTDA RELATORA: DESA. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley 2ª TCRC Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000482-57.2018.8.17.2300
Trata-se de Apelação interposta pelo ESTADO DE PERNAMBUCO contra a sentença proferida nos autos da execução fiscal em que litiga com COOPERATIVA DE COLONIZACAO AGROPECUARIA E INDUSTRIAL PINDORAMA LTDA. Por meio da Decisão ID 34301189 foi deferido pedido de suspensão do processo por 120 (cento e vinte) dias em razão do parcelamento do crédito tributário. Decorrido o prazo, vieram os autos conclusos a esta relatoria. Devidamente intimadas, as partes pugnaram pela dilação do prazo, face ao parcelamento outrora deferido, que ainda se encontra em processo de pagamento.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Transcorrido os 120 (cento e vinte) dias, abra-se vista às partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se, requerendo o que entenderem de direito. Em seguida, voltem-me conclusos. Ao arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. Caruaru, data da certificação digital. Valéria Bezerra Pereira Wanderley Desembargadora Relatora 5