Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTENEGRO LUCCHESE E HEISSLER LTDA - EPP EXECUTADO(A): RAFAELLA CARVALHO BARBOSA INTIMAÇÃO (Despacho) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 3183-1570 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0025955-59.2019.8.17.8201 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar cálculo atualizado. Após: 1 - Expeça-se mandado de avaliação/penhora e intimação de tantos bens quanto necessários para garantia da execução no endereço informado na petição de id. 181413545. 2 – Efetuada a penhora, cumpre ao Oficial de Justiça, informar a parte executada, que a mesma, no prazo de 10 dias, deverá comparecer ao Juizado para ser informado da data e horário para audiência de conciliação na execução, oportunidade que poderá oferecer embargos à execução, por escrito ou verbalmente, com fundamento do art.53,§1º, da Lei 9.099/1995. 3- Devolvido o mandado cumprido positivamente, designe-se audiência de conciliação na execução. 4- Intime-se a parte exequente para ciência da audiência, informando que deverá, havendo apresentação dos embargos à execução, apresentar as respectivas impugnações em ato contínuo. 5- Não havendo acordo e sem oferecimento dos embargos, ou em caso de não comparecimento da parte executada, certifique-se na ata de audiência o decurso do prazo para apresentação dos citados embargos. A- Solicitado a adjudicação referente aos bens penhorados, expeça-se mandado de entrega dos bens. B- Solicitado a realização da hasta pública, nomeio o Leiloeiro DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, JUCEPE 381, devendo o mesmo ser intimado para providências necessárias. 5.1 Em caso de não comparecimento da parte exequente, voltem os autos conclusos para extinção da execução, ficando sem efeito a penhora realizada. 6- Havendo acordo, voltem os autos conclusos para homologação e aguarde-se o cumprimento no arquivo. Recife, 12 de setembro de 2024. José Fernando Santos Souza RECIFE, 22 de setembro de 2024. GLAUCA PATRICIA LUNA DE LIMA ANDRADE SARMENTO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CENTRO EDUCACIONAL MONTENEGRO LUCCHESE E HEISSLER LTDA - EPP Endereço: R ADELMAR TAVARES, 25, CORDEIRO, RECIFE - PE - CEP: 50630-660 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.