Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJ RES COSTA DO SOL EXECUTADO(A): DENISE NUNES DA SILVA INTIMAÇÃO (Despacho) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo. DESPACHO Consta nos autos sentença de extinguindo a execução, em virtude da inexistência de bens penhoráveis. Permanece, entretanto, a divergência acerca da liberação de valores bloqueados judicialmente. Consultando o sistema, nota-se que foram realizadas inúmeras solicitações de bloqueio nos autos, sem constar as correspondentes movimentações nos autos. Segue tabela para buscar solucionar o imbróglio: PROTOCOLO VALOR BLOQUEADO LIBERADOS ID DE TRANSFERENCIA 20210000747184 R$ 1.339,73 Sem informações Protocolo- ID 82369250 Transferência de Valor ID:072021000009104480 20210001192488 Não encontrado Não CI EM ANEXO 20210001580556 Não encontrado Não CI EM ANEXO 20210006325927 R$375,44 R$28,39 não CI EM ANEXO Transferência de Valor ID: 072022000009485722 Transferência de Valor ID: 072022000009487377 Consta nos autos, alvará de transferência judicial do ID:072021000009104480, valor de R$ R$ 1.339,73., porém dirigida a Caixa Econômica Federal, credenciada à época dos fatos. Todavia, com alteração do convenio, a rigor, todos os valores deveriam ser transferidos ao Banco do Brasil. Pois bem, na petição de ID 136508648, o exequente informa que não foram creditados os valores, sendo informado que não existia a transferência de valores para conta judicial. Não comprovou, contudo, estes dados nos autos.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0006740-82.2020.8.17.8227
Ante o exposto, determino: A expedição de novos alvarás, desta vez para levantamento, referente aos protocolos de bloqueio judicial positivo, conforme quadro acima descrito. Concedo o prazo de 15 dias para o exequente informar problemas com liberação dos pagamentos. Mantendo problemas narrados, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, à diretoria cível, Expeça-se ofício.ao Banco do Brasil, solicitando informações de todos depósitos e alvarás já levantados neste processo, anexando Extrato da Conta Judicial. Expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal solicitando informações sobre a transferência dos créditos deste processo para Banco do Brasil. Cumpra-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28 de agosto de 2024. DEBORAH CAMPOS DOS SANTOS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO CONJ RES COSTA DO SOL DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.