Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARROCOS EXECUTADO(A): WILMA DE LIMA CARNEIRO INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor [da decisão / do despacho], conforme segue [transcrito abaixo / em lauda anexa]. DESPACHO Quanto a petição ID 166942523 cabe ao advogado notificar pessoalmente a parte que assistia, ficando responsável pela defesa do assistido pelo prazo de 10 dias seguintes, sem prejuízo de responsabilidade por danos causados a parte interessada. Indefio o pedido. De toda forma, proceda a secretaria com a exclusão da advogada da executada como requerido. Quanto ao alegado saldo devedor,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831572 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, Sala 15 - Telefone: (81) 31831573, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0021616-23.2020.8.17.8201 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos do processo planilha com atualização da divida a partir de cada pagamento e penhora relizados, como nova atualização do saldo devedor, sob pena de extinção do processo. Após, intime-se a demandada pessoalmente para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Defiro o pedido de expedição de alvará referente ao bloqueio ID 147314999. Providencia a secretaria a transferência entre contas, conforme pedido ID 164039007. Intimem-se. RECIFE, 16 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito RECIFE, 28 de agosto de 2024. DANIELLE LIMA FERNANDES DA CUNHA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARROCOS Endereço: AV CONSELHEIRO AGUIAR, 3686, Edf Kennedy, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-021 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.