Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO
APELADO: ANDERSON SOUTO DE CASTRO DECISÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães APELAÇÃO Nº. 00151995-57.2022.8.17.2001
Trata-se de apelação em face de sentença nos autos da Ação de Cobrança, que foi julgada procedente, resolvendo o feito com apreciação do mérito, nos moldes do art. 487, primeira parte do inc. I,do CPC c/c art. 389, CC e arts. 3º e 4º da Lei Estadual nº 13.487/2008, ao tempo em que condenou a Estado de Pernambuco a pagar ao Demandante a quantia de R$54.520,00 correspondente ao valor principal ao qual incidirá juros e correção conforme Enunciados Administrativos nº 08, 11, 15 e 20 da Seção de Direito Público deste TJPE, publicados em 11 de março de 2022. O Recurso de Apelação Cível, na nova sistemática processual brasileira, está previsto nos artigos 1.009 e seguintes. A sua admissibilidade é de competência exclusiva deste Sodalício, conforme dispõe o § 3°, do art. 1.010, do Código de Processo Civil. Sendo assim, que fora observada a satisfação dos requisitos legais/formais, dos artigos 1.009, 1.010, 1.012 e 1.013 do CPC: i) Recebo o recurso de apelação interposto nos efeitos suspensivo e devolutivo, para o seu normal processamento; ii) Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer; iii) Publique-se e intime-se. iv) Após, retorne-me o feito para a análise e julgamento do mérito. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Des. José Ivo de Paula Guimarães Relator 16