Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COLEGIO IRENE BORGES LTDA - ME EXECUTADO(A): SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA NEVES INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 171009816. DESPACHO Tendo em vista que o feito tramitada sem localização de bens penhoráveis do executado, bem como o pedido de suspensão realizado pelo credor, determino a suspensão do presente executivo, e, com fulcro no disposto no art. 921, §1º, NCPC, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, sem qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos (art. 921, §2º, NCPC), com as devidas anotações junto ao Pje, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido das partes. Nessa hipótese, proceda-se com o devido registro do prazo suspensivo no sistema. No caso de manifestação das partes durante o interregno suspensivo, venham-me os autos conclusos para deliberação. Em verdade, não há qualquer sentido em impulsionar o andamento de uma ação executiva quando ainda pende a localização de bens passíveis que não alberguem a matiz da impenhorabilidade. Pois, como é cediço, a execução é eminentemente patrimonial, respondendo o devedor, para o cumprimento de suas obrigações, com seus bens atuais e futuros, salvante as restrições previstas em lei. Nesse palmilhar, o inciso III do art. 921 do NCPC, determina a suspensão da execução “quando o executado não possuir bens penhoráveis”. Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, 20 de maio de 2024 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito CARUARU, 28 de agosto de 2024. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0005479-28.2018.8.17.2480