Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 161806393, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055553-68.2018.8.17.2001 AUTOR(A): RAIMUNDO JOSE DA SILVA
Trata-se de demanda na qual o Autor pretende ser ressarcido por alegados danos sofridos em decorrência do gerenciamento de sua conta PASEP. Todavia, em decisão da lavra da 1ª Vice-Presidência do TJPE, de lavra do Desembargador Fausto Campos, nos autos do Processo nº 0003362-34.2023.8.17.2110, foi decretada a imediata suspensão de todas as ações individuais ou coletivas em curso no território estadual, que discutam as questões jurídicas ali elencadas, a saber: 1) a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários das contas vinculadas ao PASEP estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário,
trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; 2) Por conseguinte, fixar os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil. Assim, DETERMINO o cumprimento da Decisão do TJ-PE, com a SUSPENSÃO do presente feito, que se enquadra na questão jurídica acima elencada, até ulterior deliberação do STJ sobre o tema. INTIME-SE. Recife, data e assinatura digital. LUIZ MARIO MIRANDA Juiz de Direito " RECIFE, 28 de agosto de 2024. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau