Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: Sul América Companhia de Seguro Saúde
APELADO: M.I.A.C e R.A.C. representado por ISABEL DE LIZANDRA PENHA ALVES JUÍZO DE ORIGEM: Seção B da 10ª Vara Cível da Capital JUIZ(A) SENTENCIANTE: Sebastião de Siqueira Souza RELATOR: Des. NEVES BAPTISTA DESPACHO A parte apelada, mediante as petições de ID 33565025, noticiou o descumprimento da decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau, uma vez que a operadora de saúde não vem realizando os reembolsos integrais no tratamento de menor portador do Transtorno do Espectro Autista. Deixo de apreciar os requerimentos da apelada, visto que devem ser formulados perante o juízo de primeiro grau, observando-se, no que couber, as normas do cumprimento provisório de sentença, na forma do art. 297, parágrafo único, do CPC. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Recife, data da assinatura digital. Des. NEVES BAPTISTA Relator 01
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista 5º CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N.º: 0021082-89.2019.8.17.2001