CHARTH COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
CNPJ
Autor
M D DOS SANTOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FABRIZZIO ROGER DE CARVALHO RUSSI
OAB/MG 75193·CPF·Representa: Autor
JUSCIMAR DOS SANTOS PEREIRA
OAB/MG 102354·CPF·Representa: Autor
NAYARA ALLE PROCOPIO
OAB/MG 210902·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE MALHEIROS DE SOUSA
OAB/MG 140307·CPF·Representa: Autor
PALOMO SIMAS DE FARIA
OAB/MG 87499·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
16/04/2026, 18:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/03/2026.
24/03/2026, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 01:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/03/2026, 20:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/03/2026, 20:15
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2026, 13:54
Juntada de Petição de petição (outras)
12/12/2025, 12:12
Conclusos para despacho
30/10/2025, 23:16
Juntada de Petição de petição (outras)
20/10/2025, 12:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
02/10/2025, 16:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/10/2025.
01/10/2025, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025
01/10/2025, 01:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/09/2025, 20:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/09/2025, 20:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
09/09/2025, 16:36
Documentos
Despacho
•24/02/2026, 13:54
Despacho
•04/09/2025, 07:53
20/03/2026, 20:15
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2026, 13:54
Juntada de Petição de petição (outras)
12/12/2025, 12:12
Conclusos para despacho
30/10/2025, 23:16
Juntada de Petição de petição (outras)
20/10/2025, 12:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
02/10/2025, 16:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/10/2025.
01/10/2025, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025
01/10/2025, 01:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/09/2025, 20:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/09/2025, 20:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
09/09/2025, 16:36
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2025, 07:53
Decorrido prazo de CHARTH COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
23/07/2025, 01:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
15/07/2025, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 01:31
Conclusos para despacho
11/07/2025, 11:37
Expedição de Certidão.
11/07/2025, 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/07/2025, 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/07/2025, 11:35
Expedição de Certidão.
11/07/2025, 11:34
Expedição de Certidão.
10/07/2025, 10:14
Juntada de Petição de petição (outras)
17/06/2025, 14:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/06/2025.
09/06/2025, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
07/06/2025, 03:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/06/2025, 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/06/2025, 09:38
Juntada de Petição de petição (outras)
20/05/2025, 17:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/04/2025.
29/04/2025, 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
26/04/2025, 00:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/04/2025, 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/04/2025, 16:51
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2025, 09:41
Conclusos para despacho
12/03/2025, 10:42
Juntada de Petição de petição (outras)
03/02/2025, 18:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
30/01/2025, 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
30/01/2025, 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/01/2025, 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/01/2025, 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/11/2024, 15:18
Conclusos para decisão
18/11/2024, 09:44
Conclusos para despacho
12/11/2024, 13:16
Expedição de Certidão.
12/11/2024, 13:16
Juntada de Petição de petição (outras)
15/10/2024, 18:30
Juntada de Petição de diligência
07/10/2024, 08:57
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
07/10/2024, 08:57
Decorrido prazo de CHARTH COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 03:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/08/2024, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CHARTH COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO(A): M D DOS SANTOS LTDA INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 171067065. DESPACHO 01 – Custas iniciais satisfeitas. 02 -
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0008309-88.2023.8.17.2480 Cite-se o executado (art. 829, CPC), com cópia da petição inicial e deste despacho, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma (principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios), ou, para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 03 - Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, proceder, de imediato, à penhora de bens do executado e a sua avaliação, observada a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, lavrando o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, a parte executada (§ 1° do art. 829 do CPC/2.015). Registre-se que, acaso a penhora recaia sobre bens imóveis ou direito real sobre imóvel, deve o meirinho proceder igualmente à intimação do cônjuge, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). Saliente-se, ainda, que, em casos tais, cumpre ao exequente, sem prejuízo da imediata intimação do executado, providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação do arresto ou da penhora no ofício imobiliário, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC). 04 - O oficial de justiça, não encontrando o executado para citá-lo, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 do CPC). Ressalte-se que, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (art. 830, §3º, CPC). 05 - De logo, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo o executado ficar ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§ 1° do art. 827 do CPC). CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO. Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, 21 de maio de 2024 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito CARUARU, 28 de agosto de 2024. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
29/08/2024, 00:00
Expedição de mandado (outros).
28/08/2024, 18:38
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
28/08/2024, 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/08/2024, 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/08/2024, 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/08/2024, 18:38
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2024, 11:54
Conclusos para despacho
21/05/2024, 09:50
Juntada de Petição de petição (outras)
15/02/2024, 14:03
Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 18:16
Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 18:16
Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 18:16
Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 18:16
Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 18:16
Conclusos para o Gabinete
31/01/2024, 08:29
Juntada de Petição de petição (outras)
19/12/2023, 10:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).