Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
26/08/2025, 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
22/08/2025, 23:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
01/08/2025, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
31/07/2025, 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/07/2025, 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/07/2025, 15:29
Decorrido prazo de LAELSON FRANCISCO LAGOS em 21/07/2025 23:59.
22/07/2025, 00:25
Decorrido prazo de INALDA MARINHO DA SILVA LAGOS em 21/07/2025 23:59.
22/07/2025, 00:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2025.
18/06/2025, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
18/06/2025, 01:18
Juntada de Petição de petição (outras)
17/06/2025, 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/06/2025, 20:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/06/2025, 20:50
Embargos de declaração acolhidos
06/06/2025, 12:31
Conclusos para julgamento
06/06/2025, 11:48
Documentos
Sentença (Outras)
•06/06/2025, 12:31
Outros Documentos
•03/02/2025, 15:50
30/07/2025, 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/07/2025, 15:29
Decorrido prazo de LAELSON FRANCISCO LAGOS em 21/07/2025 23:59.
22/07/2025, 00:25
Decorrido prazo de INALDA MARINHO DA SILVA LAGOS em 21/07/2025 23:59.
22/07/2025, 00:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2025.
18/06/2025, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
18/06/2025, 01:18
Juntada de Petição de petição (outras)
17/06/2025, 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/06/2025, 20:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/06/2025, 20:50
Embargos de declaração acolhidos
06/06/2025, 12:31
Conclusos para julgamento
06/06/2025, 11:48
Conclusos para despacho
20/02/2025, 12:56
Juntada de Petição de petição (outras)
13/02/2025, 10:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/02/2025.
13/02/2025, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
13/02/2025, 01:09
Decorrido prazo de INALDA MARINHO DA SILVA LAGOS em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 03:42
Decorrido prazo de LAELSON FRANCISCO LAGOS em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 03:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/02/2025, 19:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/02/2025, 19:52
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 19:51
Juntada de Petição de apelação
03/02/2025, 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
24/01/2025, 17:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
24/01/2025, 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
20/01/2025, 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/01/2025, 06:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/01/2025, 06:22
Julgado improcedente o pedido
31/12/2024, 17:28
Conclusos para despacho
11/10/2024, 04:42
Expedição de Certidão.
11/10/2024, 04:42
Decorrido prazo de INALDA MARINHO DA SILVA LAGOS em 20/09/2024 23:59.
22/09/2024, 04:55
Decorrido prazo de LAELSON FRANCISCO LAGOS em 20/09/2024 23:59.
22/09/2024, 04:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/08/2024.
18/09/2024, 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
18/09/2024, 15:23
Conclusos cancelado pelo usuário
11/09/2024, 14:19
Expedição de Certidão.
11/09/2024, 14:19
Conclusos para o Gabinete
10/09/2024, 12:26
Expedição de Certidão.
10/09/2024, 12:26
Juntada de Petição de petição (outras)
29/08/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: THIAGO FORNELOS DE ALBUQUERQUE
RÉU: LAELSON FRANCISCO LAGOS, INALDA MARINHO DA SILVA LAGOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, ficam as partes intimadas do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179900978, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0112945-24.2022.8.17.2001 ESPÓLIO -
Cuida-se de recurso de embargos de declaração opostos por LAELSON FRANCISCO LAGOS e Outro contra THIAGO FORNELOS DE ALBUQUERQUE, ao qual pugna omissão nos termos do embargo id. 164821075. Em suma, a parte embargante argui omissão, em razão do dispositivo em comento, visto que não concedeu prazo para o exercício do direito de defesa, frente a petição id.163146346. É o resumo. Decido. Nos termos da clara redação do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração somente se prestam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II), ou ainda, corrigir erro material (inciso III). Repise-se, o aludido recurso tem por fim completar a decisão, aclará-la, dissipando eventuais obscuridades, omissões ou contradições, consoante previsto no art. 535 do CPC, admitindo-se inclusive que o recurso tenha efeitos modificativos. Excepcionalmente, salienta-se, pode lhe ser conferido efeitos infringentes. Pois bem. A irresignação não merece prosperar. No caso concreto, é perceptível a indicação de mero despacho designador, ausente do teor decisório. Desta via, visto a possibilidade de futura impugnação através das alegações finais apresentadas sob id. 169026031, supera-se a omissão arguida, visto a possibilidade da extemporaneidade impugnativa.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos. Recife, data conforme certificado digital. ANA CLAUDIA BRANDÃO DE BARROS CORREIA Juíza de Direito" RECIFE, 28 de agosto de 2024. PRISCILA CYSNEIROS FERNANDES DE LIMA Diretoria Cível do 1º Grau
29/08/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/08/2024, 20:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/08/2024, 20:29
Embargos de declaração não acolhidos
26/08/2024, 23:58
Conclusos para decisão
23/08/2024, 10:32
Conclusos para o Gabinete
07/05/2024, 08:59
Juntada de Petição de petição (outras)
01/05/2024, 21:58
Juntada de Petição de petição (outras)
29/04/2024, 23:55
Juntada de Petição de petição (outras)
29/04/2024, 18:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 11:02, Seção A da 29ª Vara Cível da Capital.
10/04/2024, 11:04
Juntada de Petição de petição (outras)
09/04/2024, 00:37
Juntada de Petição de petição (outras)
08/04/2024, 17:49
Juntada de Petição de petição (outras)
04/04/2024, 21:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)
29/03/2024, 11:45
Juntada de Petição de petição (outras)
27/03/2024, 16:06
Juntada de Petição de embargos (outros)
20/03/2024, 21:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
14/03/2024, 16:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 10:00, Seção A da 29ª Vara Cível da Capital.
14/03/2024, 16:28
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2024, 13:44
Conclusos para despacho
04/03/2024, 12:44
Conclusos para o Gabinete
16/03/2023, 08:54
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
09/02/2023, 13:30
Juntada de Petição de outros (documento)
08/02/2023, 15:41
Expedição de intimação.
27/01/2023, 15:28
Juntada de Petição de outros (documento)
26/01/2023, 09:28
Expedição de intimação.
25/11/2022, 13:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
18/11/2022, 10:20
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
09/11/2022, 14:05
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
08/11/2022, 23:51
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
07/11/2022, 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/11/2022, 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/11/2022, 10:12
Juntada de Petição de outros (documento)
31/10/2022, 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/10/2022, 12:04
Expedição de intimação.
25/10/2022, 11:06
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)