Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: BANCO DO BRASIL DESPACHO Considerando que o feito foi sentenciado, encerrando assim a prestação jurisdicional deste julgador, o pedido de suspensão deverá ser apreciado pelo Segundo Grau de Jurisdição, haja vista interposição de recurso de apelação id 178808406 e respectiva contrarrazões id 182318185. Remetam-se os autos ao TJPE para julgamento do recurso em questão.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810358 Processo nº 0035946-98.2020.8.17.2001 AUTOR(A): ELNA MARIA DE BARROS MELO Intime-se. Cumpra-se. RECIFE - PE, 07 de outubro de 2024. Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito