Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDUARDO DANTAS DA SILVA, ADRIANO JOSE DA SILVA EXECUTADO(A): ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 174183665, conforme transcrito abaixo: "...3 – DISPOSITIVO Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Ante o certificado no ID nº 135345753 - Pág. 1, em análise à petição da parte executada de ID nº 169817264 - Pág. 1 e, ante a sentença proferida nos embargos à execução – Proc. nº 0001117-09.2018.8.17.2730, a qual encontra-se transitada em julgado, expeça-se alvará em favor das partes exequentes, no valor nominal de R$ 3.722,00, na proporção de 50% para cada um dos exequentes ADRIANO JOSÉ DA SILVA e EDUARDO DANTAS DA SILVA, não havendo eventual condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da advogada subscritora da petição inicial da presente ação de execução, tendo em vista o decaimento mínimo da parte embargante (executada) nos autos daqueles embargos e, ainda, não havendo eventual condenação ao pagamento da verba honorária decorrente deste processo de execução, tendo em vista o depósito tempestivo veiculado pela parte executada no ID nº 33630337 - Pág. 1. Tendo em vista o decaimento mínimo da parte executada em relação a lide globalmente considerada, condeno as partes exequentes, em caráter solidário, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada, no patamar de 15% (quinze por cento) do valor correspondente ao conteúdo econômico da demanda, representado pelo valor do débito devido pela parte executada de R$ 3.722,00, com aplicação do artigo 98, § 3º, do CPC, pelo fato de serem beneficiárias da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimações necessárias: a) partes exequentes, por meio do Diário da Justiça; b) advogada subscritora da petição inicial de ID nº 30660928 - Págs. 1 a 5; c) parte executada, por meio de de seus advogados. Em caso de eventual interposição de recurso de apelação,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0000591-42.2018.8.17.2730 intime-se a parte adversa para oferecimento de contrarrazões recursais no prazo legal e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio TJPE, com as homenagens de estilo. Transitada em julgado a presente sentença, cumpram-se as seguintes diligências: a) expeçam-se alvarás, a incidirem sobre o valor depositado de ID nº 33630337 - Pág. 1, em favor das partes exequentes ADRIANO JOSÉ DA SILVA e EDUARDO DANTAS DA SILVA, no valor nominal de R$ 3.722,00, na proporção de 50% para cada um dos exequentes; b) em favor da parte executada ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, conforme petição de ID nº 169817264 - Pág. 1, por meio de transferência do valor remanescente (R$ 75.841,83 e suas atualizações - R$ 3.722,00), observando-se os dados bancários contidos em tal petição. Após, proceda a escrivania ao cumprimento das providências determinadas no Provimento - CM nº 03/2022 (DJe de 16/3/2022), e em seguida, arquive-se. Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício nesta Unidade, servirá como mandado. Cumpra-se." IPOJUCA, 29 de agosto de 2024. LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata