Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): NEW PERFORMANCE PNEUS LTDA - EPP, MARIA DE JESUS AZEVEDO ROCHA RECIFE, 31 de outubro de 2024. CARTA DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO E RENAJUD ( POLO PASSIVO ) Destinatário(s): Nome: NEW PERFORMANCE PNEUS LTDA - EPP Endereço: R SÃO MIGUEL, 203, BAIRRO NOVO, OLINDA - PE - CEP: 53120-190 Por meio da presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca da penhora efetivada (art. 841 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Descrição do Bem:, bloqueados por meio do sistema Renajud. Advertência(s): O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. (art. 847 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Bem como, fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) intimada(s) do inteiro teor da(o) Decisão/Despacho de ID 132919228 conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032174-35.2017.8.17.2001
Vistos, etc... Indefiro o pedido de expedição de alvará para a parte executada. Diante da petição de ID n° 63881340, determino que se proceda à tentativa de gravame de veículos através do sistema Renajud em desfavor dos executados, devendo ser adotadas as seguintes providências: a) em havendo bens móveis livres e desembaraçados de ônus, proceda-se à restrição de transferência; b) caso sejam encontrados veículos automotores restritos por alienação fiduciária, proceda-se à restrição de transferência, cuja penhora ficará restrita aos direitos creditórios sobre o bem, devendo a secretaria expedir mandado de intimação ao credor fiduciário, para que este proceda à anotação, nos respectivos instrumentos, acerca da constrição dos direitos do devedor, bem como informe a este juízo, em 15 (quinze) dias, o saldo devedor do contrato, advertindo-o que, antes de proceder com a baixa do gravame, com base na boa-fé objetiva, comunique a este juízo a quitação do financiamento. Para fins de possibilitar a intimação do credor fiduciário, deverá o exequente obter, junto ao DETRAN, a informação de qual é o Banco/Financeira. c) por último, não se proceda à restrição se houver penhora judicial anotada em quaisquer dos bens pesquisados. Efetivada ou não a constrição de bens através do sistema RENAJUD, intime-se o(a) exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Manifestado o interesse na penhora de veículo constrito, caberá ao exequente a comprovação do valor de mercado, na forma do artigo 871, IV, do CPC. O protocolo no RENAJUD substitui o termo de penhora. Intime-se a parte executada, na forma do artigo 841, §§ 1º e 2º, do CPC, para, no prazo de 10 dias, requerer a substituição do bem (art. 847, do CPC) e de 15 dias para impugnar incorreção da penhora (art.917,§1º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito em exercício cumulativo Datado e assinado eletronicamente] " Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado Eu, SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO, o digitei e o submeto à conferência e assinatura(s). SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.