Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 480.213,98
Órgão julgador
Seção A da 7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
04/12/2024, 22:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 01:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/11/2024.
19/11/2024, 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
19/11/2024, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): VIRTUA PRIME CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, ALEXANDRE GUILHERME CAMPOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182875272, conforme segue transcrito abaixo: "...18) Caso negativo, proceda-se à suspensão do processo por um ano (art. 921, § 1º do CPC) e, não havendo impulso pela parte exequente a permitir o resultado útil do processo, proceda-se ao arquivamento provisório com fluência do prazo prescricional, consoante §§ 2º e 4º do mesmo dispositivo legal." RECIFE, 11 de novembro de 2024. IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0096247-69.2024.8.17.2001
12/11/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
11/11/2024, 11:41
Expedição de Certidão.
11/11/2024, 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/11/2024, 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/11/2024, 11:40
Expedição de Certidão.
11/11/2024, 11:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/11/2024 23:59.
07/11/2024, 10:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/11/2024 23:59.
07/11/2024, 09:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/10/2024.
14/10/2024, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
14/10/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): VIRTUA PRIME CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, ALEXANDRE GUILHERME CAMPOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre as citações/intimações frustradas (IDs 184429965 e 184478556), constante nos autos, fornecendo novos endereços, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Em sendo o caso de expedição de mandados de citação, fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de serem expedido(s) mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 10 de outubro de 2024. FABIO BORGES GONCALVES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0096247-69.2024.8.17.2001
11/10/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
•20/09/2024, 12:58
DESPACHO
•29/08/2024, 10:18
12/11/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
11/11/2024, 11:41
Expedição de Certidão.
11/11/2024, 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/11/2024, 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/11/2024, 11:40
Expedição de Certidão.
11/11/2024, 11:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/11/2024 23:59.
07/11/2024, 10:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/11/2024 23:59.
07/11/2024, 09:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/10/2024.
14/10/2024, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
14/10/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): VIRTUA PRIME CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, ALEXANDRE GUILHERME CAMPOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre as citações/intimações frustradas (IDs 184429965 e 184478556), constante nos autos, fornecendo novos endereços, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Em sendo o caso de expedição de mandados de citação, fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de serem expedido(s) mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 10 de outubro de 2024. FABIO BORGES GONCALVES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0096247-69.2024.8.17.2001
11/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/10/2024, 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/10/2024, 09:14
Juntada de Petição de diligência
07/10/2024, 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/10/2024, 11:24
Juntada de Petição de diligência
06/10/2024, 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/10/2024, 18:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 04/10/2024 23:59.
05/10/2024, 04:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/09/2024.
27/09/2024, 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
27/09/2024, 23:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/09/2024, 10:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 23/09/2024 23:59.
26/09/2024, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): VIRTUA PRIME CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, ALEXANDRE GUILHERME CAMPOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182875272, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0096247-69.2024.8.17.2001 Vistos etc. 1) Considerando a possibilidade de circulação dos títulos executivos, determino que o exequente mantenha a posse e a guarda do original do título, na forma do art. 425, §1º, do CPC, até o final da demanda, à qual ficará vinculada o aludido título executivo extrajudicial. Ressalto, desde já, que, havendo necessidade, poderá este juízo determinar a apresentação do original, consoante art. 425, §2º, do CPC, no prazo de 10 dias. 2) Numa análise preliminar, o(s) título(s) que instruíram) a inicial atende(m) aos requisitos do artigo 783, do CPC. 3) Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente(s) o(a)(s) Executado(a)(s) de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º do CPC). 4) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias contados da data da citação, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 829). 5) Na hipótese de residir(em) o(a)(s) executado(a)(s) em outra Comarca, expeça-se carta precatória de citação, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento. 6) Havendo o pagamento integral da obrigação, à conclusão. 7) Não havendo pagamento integral da obrigação, proceda com a penhora dos bens indicados pelo credor na inicial, se houver, ou penhorem-se tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 8) Quando da realização da penhora, atente o Sr. Oficial de Justiça para a necessidade de intimação do cônjuge do(a)(s) Executado(a)(s) em caso de penhora de imóveis, salvo se o regime de casamento for o da separação total de bens (art. 842, do CPC). 9) Na hipótese de não ser(em) encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), identificando-se, apenas, patrimônio, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 10) Aperfeiçoada a citação e decorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora, independente de termo, nos termos do art. 830, §3º do CPC). 11) Efetivada a penhora e avaliação que seja do auto intimado o executado e o exequente. 12) Caso requerida penhora de bens e valores por meio de sistema, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas correspondentes, nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020). 13) Com a comprovação do pagamento, proceda-se com as pesquisas requeridas. 14) No prazo de 15 (quinze) dias úteis contado conforme o artigo 231 ou conforme o § 2º do artigo 915 o(s) executados(s) poderão (art. 915): (a) opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914) ou (b) reconhecer o crédito do exequente e requerer seu parcelamento, na forma prescrita no artigo 916 do CPC. 15) Requerido o parcelamento do débito, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se para os fins do art. 916. § 1º, do CPC. 16) Não localizado o(a)(s) executado(a)(s), tampouco patrimônio, intime-se o(a) exequente, caso requeira consulta de endereços, no prazo de 5 dias, recolher as custas correspondentes, nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020). 17) Com a comprovação do pagamento, proceda-se com as consultas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD. Em sendo obtidos novos endereços, expeçam-se novos mandados de citação. 18) Caso negativo, proceda-se à suspensão do processo por um ano (art. 921, § 1º do CPC) e, não havendo impulso pela parte exequente a permitir o resultado útil do processo, proceda-se ao arquivamento provisório com fluência do prazo prescricional, consoante §§ 2º e 4º do mesmo dispositivo legal. 19) Requeridas outras providências não contempladas neste despacho, voltem-me os autos conclusos. Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau, servirá como mandado. Cumpra-se. Recife, 20 de setembro de 2024. IASMINA ROCHA Juíza de Direito" RECIFE, 25 de setembro de 2024. CESAR AUGUSTO DE CARVALHO TEIXEIRA FREIRE DE SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
26/09/2024, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/09/2024, 10:18
Expedição de citação (outros).
25/09/2024, 09:33
Expedição de citação (outros).
25/09/2024, 09:33
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
25/09/2024, 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/09/2024, 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/09/2024, 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/09/2024, 09:33
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2024, 12:58
Determinada a citação de ALEXANDRE GUILHERME CAMPOS - CPF: 007.587.534-97 (EXECUTADO(A)) e VIRTUA PRIME CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 21.701.659/0001-45 (EXECUTADO(A))
20/09/2024, 12:58
Conclusos para despacho
20/09/2024, 11:51
Conclusos para o Gabinete
19/09/2024, 12:25
Expedição de Certidão.
19/09/2024, 12:25
Publicado Despacho em 02/09/2024.
17/09/2024, 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
17/09/2024, 21:02
Juntada de Petição de petição (outras)
14/09/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): VIRTUA PRIME CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, ALEXANDRE GUILHERME CAMPOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0096247-69.2024.8.17.2001 Vistos etc. Em consulta ao Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais (SICAJUD), observei que a parte promovente não recolheu as custas processuais e taxas judiciárias inerentes à distribuição do presente feito. Dito isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, quitar as despesas processuais em comento, sob pena de ser cancelada a distribuição do processo em epígrafe (art. 290, do CPC). Recife/PE, 29 de agosto de 2024. IASMINA ROCHA Juíza de Direito
30/08/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.