Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WALLACE YUKIO VIANA MARUYAMA EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor [da decisão / do despacho], conforme segue [transcrito abaixo / em lauda anexa]. DESPACHO 1. Analisando os autos, observo que existem 02 (dois) contratos de honorários advocatícios: o de id 33467138, juntado com a exordial, cujo advogado contratado é PÉRICLES GOMES BRANDÃO PEREIRA JÚNIOR (OAB/PE nº 39.518); e outro de id 110821912, juntado após o trânsito em julgado da sentença de conhecimento, cujas advogadas contratadas são ARIANNY I. DE OLIVEIRA MELO (OAB/PE nº 46.087) e ANNA CAROLINY P. MEDEIROS (OAB/PE nº 57.586). 2. Em 05/02/2022, o advogado PÉRICLES GOMES BRANDÃO PEREIRA JÚNIOR juntou substabelecimento sem reserva de poderes em favor da advogada MARTINA DE PAULA ALVES DE SOUZA BATISTA (OAB/PE nº 52.103) – substabelecimento de id 57480885. 3. Verifico, ainda, que, em que pese a existência do documento de id 110821903 (juntado em 26/07/2022), denominado “DESTITUIÇÃO DE ADVOGADO” não há prova de que a advogada MARTINA DE PAULA ALVES DE SOUZA BATISTA (OAB/PE nº 52.103) tenha tomado ciência do(a) mencionado(a) documento/destituição. 4.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831742 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0027392-72.2018.8.17.8201
Diante do exposto, INDEFIRO, para o momento, o pedido de destaque referente aos honorários contratuais do(a)(s) advogado(a)(s) ARIANNY I. DE OLIVEIRA MELO (petição de id 173851545), ao tempo que determino a intimação do(a)(s) advogado(a)(s) PÉRICLES GOMES BRANDÃO PEREIRA JÚNIOR e MARTINA DE PAULA ALVES DE SOUZA BATISTA para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, requerer o que entenderem de direito. 5. Após, transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação dos advogados supracitados, voltem-me para despacho. Juiz de Direito RECIFE, 29 de agosto de 2024. SILVANA MARIA DE MOURA GOMES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: WALLACE YUKIO VIANA MARUYAMA Endereço: Rua Vilany Kerly, 212, CASA, AABB, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56912-285 Nome: ESTADO DE PERNAMBUCO Endereço: desconhecido Nome: FUNAPE Endereço: R HENRIQUE DIAS, s/n, - de 422/423 ao fim, DERBY, RECIFE - PE - CEP: 52010-100 Nome: PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial Endereço: AV AFONSO OLINDENSE, DE 1683 A 2685, VÁRZEA, RECIFE - PE - CEP: 50810-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.