MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
17/11/2025, 06:02
Expedição de Certidão.
17/11/2025, 06:02
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 09/10/2025 23:59.
10/10/2025, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2025
02/10/2025, 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/10/2025.
02/10/2025, 00:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/09/2025, 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/09/2025, 22:34
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2025, 14:55
Juntada de Petição de petição (outras)
03/09/2025, 10:22
Conclusos para despacho
29/08/2025, 08:06
Juntada de Petição de exceção
28/08/2025, 21:40
Expedição de Outros documentos.
30/07/2025, 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
27/03/2025, 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
27/03/2025, 00:05
Expedição de Certidão.
21/03/2025, 13:53
Documentos
Despacho
•05/09/2025, 14:55
Decisão
•05/12/2024, 14:11
02/10/2025, 00:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/09/2025, 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/09/2025, 22:34
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2025, 14:55
Juntada de Petição de petição (outras)
03/09/2025, 10:22
Conclusos para despacho
29/08/2025, 08:06
Juntada de Petição de exceção
28/08/2025, 21:40
Expedição de Outros documentos.
30/07/2025, 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
27/03/2025, 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
27/03/2025, 00:05
Expedição de Certidão.
21/03/2025, 13:53
Expedição de Certidão.
21/03/2025, 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/03/2025, 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/03/2025, 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
05/12/2024, 14:11
Conclusos para decisão
11/11/2024, 18:02
Expedição de Certidão.
11/11/2024, 18:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
01/11/2024, 12:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
22/10/2024, 19:56
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 09/09/2024 23:59.
22/09/2024, 23:04
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 09/09/2024 23:59.
22/09/2024, 23:04
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR em 09/09/2024 23:59.
22/09/2024, 23:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/09/2024.
18/09/2024, 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
18/09/2024, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buíque AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr. João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 - F:(87) 38552832
Trata-se de execução de título extrajudicial. Com vista dos autos, a parte exequente requereu o prosseguimento do feito, pleiteando a realização de diligências em sistemas especializados (v.g. E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres), mas não recolheu as custas necessárias à realização do(s) ato(s). Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 005/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais complementares para a prática dos seguintes atos: - Obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres) - Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (...) A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da(s) guia(s): https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml b) O autor deverá recolher o valor por cada ato ou consulta. Pelo exposto, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as respectivas custas, impulsionando validamente o feito. O decurso do prazo sem o recolhimento importará no arquivamento do feito, nos termos da Portaria Nº 29/2019 da CGJ/TJPE. Comprovado o recolhimento das custas complementares, remetam os autos para tarefa PREPARAR ORDEM DE BLOQUEIO. Expedientes necessários. Cumpra-se. BUÍQUE, (na data da assinatura eletrônica) Felipe Marinho dos Santos Juiz Substituto
30/08/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/08/2024, 23:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/08/2024, 23:42
Alterada a parte
29/08/2024, 23:38
Proferido despacho de mero expediente
14/07/2024, 17:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
17/04/2023, 15:12
Conclusos para despacho
17/11/2022, 06:52
Juntada de Petição de petição em pdf
19/09/2022, 22:10
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
31/07/2022, 00:00
Expedição de intimação.
13/06/2022, 10:12
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2022, 12:37
Conclusos para despacho
10/05/2022, 12:51
Expedição de Certidão.
10/05/2022, 12:50
Decorrido prazo de JOSE ROQUE DOS SANTOS em 03/05/2021 23:59:59.
04/05/2021, 05:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/04/2021, 22:09
Juntada de Petição de diligência
11/04/2021, 22:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/02/2021, 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/02/2021, 10:10
Expedição de mandado.
25/02/2021, 10:10
Mandado enviado para a cemando: (Buíque Vara Única Cemando)