Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Milton Lucas de Souza Leão
Apelado: Banco do Brasil S/A RELATOR SUBSTITUTO: Juiz Elio Braz Mendes DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão proferida no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 0003362-34.2023.8.17.2110, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), que versem acerca da mesma questão de direito concernente à administração pelo Banco do Brasil S/A das contas vinculadas ao PASEP, até o pronunciamento do STJ.
Intimação (Outros) - 4ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 0062926-87.2017.8.17.2001 Comarca: Recife/PE - Seção A da 13ª Vara Cível
Diante do exposto, suspenso o presente processo, ressalvando-se a possibilidade de análise de pleitos urgentes, a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação. Publique-se. Recife, de de Juiz Elio Braz Mendes Relator Substituto