Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/01/2015
Valor da Causa
R$ 41.592,47
Órgão julgador
Seção A da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
18/11/2025, 07:54
Decorrido prazo de AUDINEIDE MONTEIRO VIEIRA em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 00:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
22/10/2025, 13:46
Decorrido prazo de AUDINEIDE MONTEIRO VIEIRA em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 00:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/10/2025.
17/10/2025, 00:01
Expedição de Alvará.
16/10/2025, 13:58
Expedição de Certidão.
15/10/2025, 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
15/10/2025, 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
15/10/2025, 13:36
Outras Decisões
07/10/2025, 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
26/09/2025, 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/09/2025.
26/09/2025, 00:01
Documentos
Decisão
•07/10/2025, 13:25
Decisão
•18/09/2025, 16:43
18/10/2025, 00:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/10/2025.
17/10/2025, 00:01
Expedição de Alvará.
16/10/2025, 13:58
Expedição de Certidão.
15/10/2025, 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
15/10/2025, 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
15/10/2025, 13:36
Outras Decisões
07/10/2025, 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
26/09/2025, 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/09/2025.
26/09/2025, 00:01
Conclusos para despacho
25/09/2025, 12:43
Expedição de Certidão.
25/09/2025, 12:43
Juntada de Petição de petição (outras)
24/09/2025, 21:10
Expedição de Certidão.
24/09/2025, 20:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/09/2025, 20:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/09/2025, 20:02
Outras Decisões
18/09/2025, 16:43
Conclusos para decisão
18/09/2025, 13:37
Conclusos para despacho
03/09/2025, 11:53
Juntada de Petição de petição (outras)
01/09/2025, 18:33
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2025, 13:23
Conclusos para despacho
19/08/2025, 20:24
Expedição de Certidão.
13/08/2025, 11:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
11/08/2025, 20:07
Expedição de Certidão.
25/03/2025, 10:00
Expedição de Certidão.
20/03/2025, 11:10
Juntada de Petição de petição (outras)
22/11/2024, 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
19/11/2024, 14:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
19/11/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): BELA ART COMERCIO LTDA - ME, AUDINEIDE MONTEIRO VIEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187212738, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000958-27.2015.8.17.2001
Vistos, etc... 1. Tendo em vista o teor da petição id 163012676, determino a realização de penhora on-line pelo SISBAJUD em face da parte executada, com base no valor executado, com reiteração automática da ordem de bloqueio pelo período de 7 (sete) dias, haja vista o grande acervo desta unidade judiciária e ainda a redução de seu quadro de pessoal, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das custas processuais devidas e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento. 2. Em sendo parcial ou totalmente mente positivo o resultado da requisição do bloqueio: 2.1. Transfira-se, imediatamente, o valor para uma conta à disposição do juízo e, após, intime o executado do bloqueio realizado e promova-se o desbloqueio do excedente, se for o caso; 3. Com o resultado, intime-se o exequente, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar manifestação Intime-se. Datado e assinado eletronicamente " Intimo, também, a parte ___exequente___ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 14 de novembro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
15/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/11/2024, 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/11/2024, 12:19
Outras Decisões
05/11/2024, 11:01
Conclusos para decisão
04/11/2024, 08:40
Conclusos para despacho
21/10/2024, 14:04
Juntada de Petição de petição (outras)
24/09/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): BELA ART COMERCIO LTDA - ME, AUDINEIDE MONTEIRO VIEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _179453293____, conforme segue transcrito abaixo: " [Analisando detidamente os autos, observo que há divergência nos valores constantes nos demonstrativos de débito constantes nos documentos id 167339858 e id 167339859 e os constantes no demonstrativo juntado aos autos quando da distribuição da ação, razão pela qual determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência apontada.] " RECIFE, 30 de agosto de 2024. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000958-27.2015.8.17.2001
02/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/08/2024, 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/08/2024, 10:56
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2024, 18:22
Conclusos para despacho
20/08/2024, 09:48
Conclusos para o Gabinete
22/04/2024, 16:12
Juntada de Petição de petição (outras)
15/04/2024, 12:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
25/03/2024, 20:29
Proferido despacho de mero expediente
14/03/2024, 20:31
Conclusos para despacho
14/03/2024, 07:25
Conclusos para o Gabinete
13/03/2024, 17:52
Juntada de Petição de petição (outras)
01/03/2024, 23:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
02/02/2024, 13:31
Expedição de Certidão.
18/01/2024, 11:16
Juntada de Petição de petição (outras)
26/10/2023, 18:00
Expedição de intimação (outros).
17/10/2023, 20:14
Outras Decisões
02/10/2023, 11:10
Conclusos para decisão
02/10/2023, 07:02
Conclusos para o Gabinete
29/09/2023, 18:57
Juntada de Petição de petição (outras)
20/09/2023, 19:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
22/08/2023, 19:12
Outras Decisões
01/08/2023, 14:56
Conclusos para decisão
31/07/2023, 12:12
Conclusos para o Gabinete
31/07/2023, 11:35
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
21/06/2023, 18:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
22/05/2023, 07:33
Outras Decisões
03/03/2023, 10:20
Conclusos para decisão
03/03/2023, 08:40
Conclusos para o Gabinete
02/03/2023, 10:22
Expedição de Certidão.
02/03/2023, 10:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
25/11/2022, 01:50
Conclusos cancelado pelo usuário
24/10/2022, 06:44
Conclusos para o Gabinete
24/10/2022, 05:00
Expedição de intimação.
24/10/2022, 04:59
Expedição de Certidão.
18/08/2022, 10:45
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)