Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.503,56
Órgão julgador
Seção A da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/11/2024, 07:47
Expedição de Certidão.
07/11/2024, 07:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILA MADRID em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 04:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/10/2024.
09/10/2024, 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
09/10/2024, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA MADRID EXECUTADO(A): MARK DAYVISON FERREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184352923, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060327-68.2023.8.17.2001
Vistos, etc. RESIDENCIAL VILA MADRID, por meio de advogado legalmente habilitado, opôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em desfavor de MARK DAYVISON FERREIRA, todos qualificado nos autos. Por meio de petição de id. 182656917 o exequente informou que o débito perseguido na presente execução foi integralmente quitado em razão de leilão da unidade imobiliária sobre o qual recaiam dos débitos condominiais executados, requerendo a extinção do feito nos termos do artigo 924, II do CPC. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais. O débito perseguido na presente ação foi integralmente quitado, com requerimento expresso do exequente de que, após a expedição de alvarás o feito fosse arquivado.
Ante o exposto, em face da primazia do julgamento do mérito, EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Havendo custas finais/remanescentes, estas deverão ser suportadas pela parte executada. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 7 de outubro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
08/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/10/2024, 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/10/2024, 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/10/2024, 13:31
Conclusos para julgamento
04/10/2024, 13:00
Juntada de Petição de petição (outras)
18/09/2024, 17:26
Conclusos para o Gabinete
06/08/2024, 06:42
Juntada de Petição de petição (outras)
17/07/2024, 15:10
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES LEAL em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2024.
17/06/2024, 02:18
Documentos
SENTENÇA
•04/10/2024, 13:31
DECISÃO
•25/04/2024, 15:56
09/10/2024, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA MADRID EXECUTADO(A): MARK DAYVISON FERREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184352923, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060327-68.2023.8.17.2001
Vistos, etc. RESIDENCIAL VILA MADRID, por meio de advogado legalmente habilitado, opôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em desfavor de MARK DAYVISON FERREIRA, todos qualificado nos autos. Por meio de petição de id. 182656917 o exequente informou que o débito perseguido na presente execução foi integralmente quitado em razão de leilão da unidade imobiliária sobre o qual recaiam dos débitos condominiais executados, requerendo a extinção do feito nos termos do artigo 924, II do CPC. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais. O débito perseguido na presente ação foi integralmente quitado, com requerimento expresso do exequente de que, após a expedição de alvarás o feito fosse arquivado.
Ante o exposto, em face da primazia do julgamento do mérito, EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Havendo custas finais/remanescentes, estas deverão ser suportadas pela parte executada. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 7 de outubro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
08/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/10/2024, 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/10/2024, 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/10/2024, 13:31
Conclusos para julgamento
04/10/2024, 13:00
Juntada de Petição de petição (outras)
18/09/2024, 17:26
Conclusos para o Gabinete
06/08/2024, 06:42
Juntada de Petição de petição (outras)
17/07/2024, 15:10
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES LEAL em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2024.
17/06/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
15/06/2024, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA MADRID EXECUTADO(A): MARK DAYVISON FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, §
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060327-68.2023.8.17.2001
14/06/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/06/2024, 20:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/06/2024, 20:06
Juntada de Petição de diligência
12/06/2024, 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/06/2024, 19:49
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILA MADRID em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 01:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/05/2024, 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/05/2024, 13:08
Expedição de citação (outros).
03/05/2024, 15:29
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
03/05/2024, 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/05/2024, 15:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
03/05/2024, 15:21
Outras Decisões
25/04/2024, 15:56
Conclusos para decisão
25/04/2024, 11:40
Conclusos para o Gabinete
27/02/2024, 16:20
Juntada de Petição de petição (outras)
23/02/2024, 16:35
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2024, 17:49
Conclusos para despacho
06/02/2024, 10:57
Conclusos para o Gabinete
05/10/2023, 11:18
Juntada de Petição de petição (outras)
26/09/2023, 14:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
11/09/2023, 10:51
Proferido despacho de mero expediente
24/08/2023, 18:07
Conclusos para despacho
23/08/2023, 07:52
Conclusos para o Gabinete
20/07/2023, 11:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)