Espécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
15/03/2012
Valor da Causa
R$ 103.116,03
Órgão julgador
Seção A da 35ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
LOCAVEL LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA
CNPJ
Autor
FLORESBA LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
BRENO ALVINO BARROS
OAB/PE 34001·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ DA SILVA
OAB/PE 37889·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
16/05/2025, 09:15
Juntada de Petição de petição (outras)
28/04/2025, 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
02/04/2025, 00:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
02/04/2025, 00:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/03/2025, 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/03/2025, 11:46
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2025, 21:48
Conclusos para despacho
08/11/2024, 10:24
Expedição de Certidão.
08/11/2024, 10:23
Decorrido prazo de LOCAVEL LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 02:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/09/2024.
13/09/2024, 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
13/09/2024, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LOCAVEL LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO(A): FLORESBA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179536407 -, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0017261-10.2012.8.17.0001
Vistos, etc... Compulsando os autos verifico que, por equívoco, a exequente protocolizou nestes autos petição referente à desconsideração da personalidade jurídica ao contrário do que determina o CPC, quanto à sua distribuição como incidente processual (art. 133/134 – CPC). Assim, determino a intimação do exequente para distribuir a referenciada petição como incidente, vinculado à presente demanda, recolhendo as custas necessárias à distribuição do incidente, comprovando, ainda, o atendimento dos pressupostos necessários ao atendimento do pedido (art. 50 do CDC), no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento do pedido. P.R. I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito mmmf" RECIFE, 30 de agosto de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
02/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/08/2024, 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.