Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:( ) Processo nº 0038150-76.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MATHEUS HENRIQUE DIAS SIQUEIRA Vistos etc.
Cuida-se de requerimento de DESISTÊNCIA da ação apresentado pelo requerente. O pedido de desistência da ação anterior à angularização da relação processual, ou seja, antecedente à apresentação, ou decurso do prazo para resposta do réu, não requer sua concordância para ser homologado, pois não se insere no caso do § 4º do art. 485, do Código de Processo Civil, cabendo ser homologada de plano. Assim, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor (art. 200, CPC) e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). Sem custas, ante o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Agravo em RESP nº 1.442.134 – SP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. À Diretoria Cível: a) nos termos do art. 1.000 do CPC e com fulcro no disposto no artigo 1º, “e” da Portaria Conjunta nº 29, de 24 de outubro de 2019, DETERMINO o arquivamento definitivo e imediato dos autos. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. Fábio Corrêa Barbosa Juiz de Direito