Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE LINDINALDO DE ANDRADE GUERRA EXECUTADO(A): EDUARDO RADAMES BANDEIRA DE LIMA, FABIANNY DA SILVA CAJUEIRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 176033971, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028421-07.2016.8.17.2001 Vistos, examinados, etc. Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença promovido por JOSÉ LINDINALDO DE ANDRADE GUERRA em face do ESPÓLIO DE EDUARDO RADAMÉS BANDEIRA DE LIMA e FABIANNY DA SILVA CAJUEIRO, conforme os fatos e fundamentos expostos na inicial. Vejo que no curso do processo as partes firmaram acordo, conforme se vê no termo de transação de id. 174763677, o qual contém obrigações de fazer e obrigação de dar(pagamento de honorários de sucumbência). Verifico também que houve o pagamento da obrigação de dar(pagamento) relativamente aos honorários do patrono do exequente É o que importa relatar. Passo à decisão. Isto Posto, por tudo o mais que dos autos constam, não havendo ilegalidades ou prejuízo às partes, com fundamento no art. 924, III do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, determinando a extinção do cumprimento de sentença. P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se. Recife, 30 de agosto de 2024. ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito" RECIFE, 2 de setembro de 2024. FABIO BORGES GONCALVES Diretoria Cível do 1º Grau