Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: BANCO PAN S/A SENTENÇA DORGIVAL PEREIRA DO AMARAL, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação em face do BANCO PAN S/A. Noticiado o falecimento do autor, foi determinada a suspensão do feito e a intimação do patrono que representava os seus interesses, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestasse acerca de eventual ciência da existência de espólio ou herdeiros da parte falecida, bem como publicação de edital. Decorrido o prazo da suspensão sem requerimento de habilitação, vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento e decido. Em se tratando do falecimento da parte autora, o art. 313, I e § 2º do Código de Processo Civil determina que seja o processo suspenso, a fim de que, no prazo concedido pelo juiz, o espólio possa proceder à habilitação de seus herdeiros, sob pena de extinção. Não realizada a sucessão processual no prazo concedido, o feito será extinto ante a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, conforme preconizado no artigo 485, IV, do CPC. Conforme art. 267 do Código de Processo Civil, “extingue-se o processo sem resolução do mérito: quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”. Diante disso, a extinção do feito sem a resolução do mérito é medida que se impõe, por ausência de condições de desenvolvimento regular do processo.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358217 Processo nº 0000361-19.2021.8.17.3110 AUTOR(A): DORGIVAL PEREIRA DO AMARAL
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 485, inciso IV e 267, IV, do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se à devida baixa. Pesqueira, data da assinatura eletrônica. Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00