Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DE BLANKENESE EXECUTADO(A): CONECTA MANUTENCAO PREDIAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a informação obtida por meio do sistema SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD, conforme demonstrativo de ID179881752. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 166625017, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO 1 -
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029247-23.2022.8.17.2001 Indefiro o pedido de informações solicitado no Id nº 159224762, tendo em vista envolver terceiros estranhos à lide. 2 – Verifica-se que a parte exequente veio a juízo requerer a realização de penhora diretamente nas contas bancárias do executado, através do sistema SISBAJUD, a fim de possibilitar o normal prosseguimento da execução. 3 - Considerando-se que não houve nomeação de bens e nem penhora, merece acatamento o pleito formulado, no sentido de bloquear as contas correntes do devedor, com amparo na norma adjetiva civil (que autoriza a penhora e elenca, em primeiro lugar, o dinheiro na ordem de preferência de constrição judicial), mas também pelo princípio de que a execução processa-se em favor e para o credor. 4 - Determino, pois, o bloqueio judicial das contas correntes e aplicações financeiras do executado em seu CNPJ, no valor da execução de R$ 46.616,54 (quarenta e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos) (Id nº 145230036), o que será realizado pelo sistema SISBAJUD, em desfavor do executado Conecta Manutenção Predial Ltda - CNPJ: 37.842.095/0001-09, inclusive através do recurso da teimosinha pelo prazo de 30 dias. 5 - Realizado o bloqueio de indisponibilidade de valor superior ao executado, determino de logo o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, CPC/15). 6 - Tornado indisponíveis ativos financeiros do executado, intime-se o mesmo da restrição realizada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, CPC/15) para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 7 - Apresentada resposta nos termos do art. 851, § 3º, dê-se vistas dos autos ao exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me conclusos os autos em seguida. 8- Decorrido o prazo sem manifestação do executado (item 5), converto a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, determinando a transferência do montante disponível para conta do juízo vinculada ao processo (art. 854, § 5º, CPC/15). Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VC B 02" RECIFE, 2 de setembro de 2024. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau