Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO EXECUTADO(A): R. C. DA CRUZ MERCEARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 178727812, conforme transcrito abaixo: "[...] Diante disto, apoiado na força vinculante do julgamento do RE 1.355.208 (STF) e conforme orientação do CNJ, veiculado no art. 1º da Resolução nº 547 de 22/02/2024, EXTINGO a presente execução fiscal por ausência de interesse de agir. Diante do permissivo contido no art. 1º, §5º da Resol. 547/2024 em conferir ao ente federativo a possibilidade de pugnar pela não aplicação do art. 1º, §1º se demonstrar que poderá localizar bens do devedor, concedo o prazo de 90 (noventa) dias para que a Fazenda Pública informe, nos processos extintos, aqueles em que tenham ocorrido penhora que viabilize o pagamento do débito fiscal ou indique bens passíveis de penhora, não cabendo a simples petição para busca de bens nos sistemas do tribunal, mas a efetiva indicação de bens capazes de solver o débito ou parte dele. Registro, ainda, que a presente extinção não faz coisa julgada material, podendo a edilidade propor nova execução caso encontre, mesmo após o prazo de 90 (noventa) dias bens passíveis de penhora, respeitado o prazo prescricional (art. 1º, §3º da Resol. 547/2024). Aguarde-se no arquivo o prazo para interposição de recurso (30 dias) e o prazo para oferecimento de bens passíveis de penhora (90 dias), momento em que, no caso de recurso apelação, deverá ser destacado um único processo para conclusão a fim de que se avalie a possibilidade de juízo de retratação, nos termos do art. 485, §7º do CPC. Por outro lado, façam conclusos todas as execuções em que houver apresentação de petição com indicação de bens penhoráveis no prazo de 90 (noventa) dias para exercício, por analogia, do juízo de retratação. Cumpra-se. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 13 de agosto de 2024 Felipe J. Dias Martins da Rosa e Silva Juiz(a) de Direito" VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 2 de setembro de 2024. THIAGO OLIVEIRA DE MACEDO Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0007694-03.2022.8.17.3590