Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALAMEDAS DA SERRA PRIVE EXECUTADO(A): ELIANE SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO (Audiência Execução/Executado) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada a comparecer a Audiência de Conciliação do processo de execução acima especificado, ser realizada neste Juizado, conforme determinado na decisão que segue abaixo transcrita. Tipo: Una Sala: Sala B (JEGaranhuns) Data: 03/12/2024 Hora: 09:20 " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (87) 37649123 AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 Processo nº 0003137-23.2019.8.17.8231
Trata-se de ação de execução lastreada em título extrajudicial. A executada atravessou petição (ID 180253668). Asseverou: “Por esse viés, a executada foi intimada pessoalmente em data de 27 de agosto do ano em curso, e, para a garantia da amplitude de todos os meios manejados em nosso ordenamento para que a executada adimpla seu debito, vem de logo requerer que seja designada uma audiência extraordinária, no intuito de quitar seu debito de maneira menos gravosa, uma vez que se encontra desempregada desde 2015, para garantir a propriedade de um bem que adquiriu com muito sacrifício, cuja audiência deverá ocorrer de forma remota, uma vez que a mesma reside na Capital do Pais, tendo como meio de contato o seguinte numero de telefone celular(...)” Pois bem. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis buscar-se-á, primordialmente, a conciliação entre as partes. A obrigação do comparecimento pessoal da parte em juízo nada mais significa do que a busca da conciliação, pois pessoalmente poderão dispor de seus direitos em nome da solução do litígio conforme se depreende dos artigos 2º e 9º da Lei n.º 9099/95. Demais disso, o Ato Conjunto nº. 14, de 01.04.2022 do TJPE dispõe: “Art. 4º As audiências e sessões de julgamento, no 1º grau de jurisdição, inclusive Turmas Recursais, audiências de custódia e Cejuscs, serão realizadas presencialmente. §1º É possível, excepcionalmente, a realização de audiências telepresenciais ou por videoconferência, mediante deliberação do(a) magistrado(a), presidente da Turma ou Coordenador(a) do Cejusc” (destaquei). Constato que a situação dos autos se amolda com o art. 4º § 1º do aludido Ato. Assim, defiro o pedido de designação de audiência de conciliação, bem como a participação da executada de forma remota, devendo informar os e-mails para encaminhamento do link da audiência. Comunicações necessárias. Garanhuns, data da assinatura digital. Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito" OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg). GARANHUNS, 2 de setembro de 2024. NIVEA MARIA DE ARAUJO SANTANA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ELIANE SANTOS DA SILVA Endereço: QD SHCES QUADRA 1209 BLOCO G, apt 203, CRUZEIRO NOVO, CRUZEIRO - DF - CEP: 70658-297 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALAMEDAS DA SERRA PRIVE EXECUTADO(A): ELIANE SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO (Audiência Execução/Exequente) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada a comparecer a Audiência de Conciliação do processo de execução acima especificado, ser realizada neste Juizado, conforme determinado na decisão, que segue abaixo transcrita. Tipo: Una Sala: Sala B (JEGaranhuns) Data: 03/12/2024 Hora: 09:20 " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (87) 37649123 AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 Processo nº 0003137-23.2019.8.17.8231
Trata-se de ação de execução lastreada em título extrajudicial. A executada atravessou petição (ID 180253668). Asseverou: “Por esse viés, a executada foi intimada pessoalmente em data de 27 de agosto do ano em curso, e, para a garantia da amplitude de todos os meios manejados em nosso ordenamento para que a executada adimpla seu debito, vem de logo requerer que seja designada uma audiência extraordinária, no intuito de quitar seu debito de maneira menos gravosa, uma vez que se encontra desempregada desde 2015, para garantir a propriedade de um bem que adquiriu com muito sacrifício, cuja audiência deverá ocorrer de forma remota, uma vez que a mesma reside na Capital do Pais, tendo como meio de contato o seguinte numero de telefone celular(...)” Pois bem. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis buscar-se-á, primordialmente, a conciliação entre as partes. A obrigação do comparecimento pessoal da parte em juízo nada mais significa do que a busca da conciliação, pois pessoalmente poderão dispor de seus direitos em nome da solução do litígio conforme se depreende dos artigos 2º e 9º da Lei n.º 9099/95. Demais disso, o Ato Conjunto nº. 14, de 01.04.2022 do TJPE dispõe: “Art. 4º As audiências e sessões de julgamento, no 1º grau de jurisdição, inclusive Turmas Recursais, audiências de custódia e Cejuscs, serão realizadas presencialmente. §1º É possível, excepcionalmente, a realização de audiências telepresenciais ou por videoconferência, mediante deliberação do(a) magistrado(a), presidente da Turma ou Coordenador(a) do Cejusc” (destaquei). Constato que a situação dos autos se amolda com o art. 4º § 1º do aludido Ato. Assim, defiro o pedido de designação de audiência de conciliação, bem como a participação da executada de forma remota, devendo informar os e-mails para encaminhamento do link da audiência. Comunicações necessárias. Garanhuns, data da assinatura digital. Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito" OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg). GARANHUNS, 2 de setembro de 2024. NIVEA MARIA DE ARAUJO SANTANA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO ALAMEDAS DA SERRA PRIVE Endereço: ROD BR-423, sn, - do km 85 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55297-130 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.