Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): LEONIDAS & RABELO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 138736437, conforme segue transcrito abaixo: " [Digite o ato judicial]DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0063043-78.2017.8.17.2001
Vistos, etc... Proceda-se à juntada da resposta à ordem de pesquisa de bens do devedor através do sistema CNIB (ID n° 125255191). Constatando que a obrigação, ainda, não foi satisfeita, não há óbice ao prosseguimento do feito com as pesquisas de valores e bens do executado. Defiro o pedido do(s) exequente(s) e determino a realização de pesquisa e o bloqueio de bens registrados em nome do(s) executado(s) através consulta eletrônica nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, na forma abaixo. a. Proceda-se com a pesquisa e o bloqueio, via sistema RENAJUD de veículos cadastrados em nome da(s) parte(s) executada(s). a.1. Localizando veículo(s), inclua restrição de transferência e registre-se a penhora, sendo considerado como termo de penhora o protocolo emitido pelo RENAJUD. a.2. Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 841 do CPC, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, requerer a substituição da penhora, conforme disposição contida nos 847 e 848, do CPC. a.3. Se nos veículos encontrados já houver penhora judicial anotada, não se proceda à penhora dos mesmos em favor deste processo de execução de títulos. b. Consulte-se o sistema Infojud, com a finalidade de pesquisar exclusivamente a existência de patrimônio na última declaração de bens apresentada pela parte executada. c. Não havendo bens penhoráveis, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III). Cumpra-se. Intime-se. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito em exercício cumulativo Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 2 de setembro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau