Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: L. P. M. B., ANA KARINA MENEZES BROWN APELADO(A): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Considerando o julgamento da apelação conforme Acórdão de Id. 31827801, bem como a interposição de Reclamação com Pedido Liminar em Id. 33281222, e com fulcro no que dispõe o art. 222, II, do Regimento Interno do TJPE, determino o Arquivamento Provisório dos presentes autos, até manifestação da 1ª Vice-Presidência nos autos da Rcl 0006007-86.2024.8.17.9000. À Diretoria Cível para providências cabíveis. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Des. Adalberto de Oliveira Melo Relator (fafm)
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC) - F:( ) Processo nº 0035894-05.2020.8.17.2001