Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A ESPÓLIO -
REQUERIDO: LEANDRO GONCALVES DA CRUZ INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180000385 -, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0057966-15.2022.8.17.2001 ESPÓLIO -
Vistos, etc... BANCO ITAUCARD S/A, através de advogado legalmente habilitado, propôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, convertida em AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de LEANDRO GONÇALVES DA CRUZ. Em síntese, alega o exequente ser credor do executado da quantia de R$ 78.249,71, proveniente de cédula de crédito bancário. Ao ID 126892464, foi proferida decisão convertendo o presente feito em ação de execução de título extrajudicial. Termo de acordo extrajudicial celebrado entre as partes ao ID 178994271. É o que importa relatar. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial regularmente distribuída, registrada e autuada. No curso da lide, as partes transacionaram, requerendo a exequente a homologação do acordo firmado. Com efeito, é lícito o fim do litígio com a homologação do acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma prevista na lei civil. POSTO ISSO, homologo o acordo firmado ao ID 178994271, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, extingo o processo, nos termos do art. 316 e art.487, III, alínea b, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo exequente. Honorários advocatícios, conforme acordo celebrado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5" RECIFE, 2 de setembro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau