Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: CONDOMINIO RESERVA DE APIPUCOS
Apelado: CONSTRUTORA CONIC SOUZA FILHO LTDA/CONIC ENGENHARIA LTDA Relator: Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho DECISÃO TERMINATIVA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (1ª CC) 1ª Câmara Cível Apelação Cível nº 0082883-06.2019.8.17.2001
Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença de procedência nos autos da AÇÃO DE ORDINÁRIA nº 0082883-06.2019.8.17.2001. Na data de 07/08/2024, a apelada juntou nova petição de ID 29079432 requerendo a homologação do acordo entre as partes. É o que basta relatar. Vindo-me os autos conclusos, DECIDO. Da análise processual, verifica-se que o acordo foi colacionado aos autos, subscrito pelos procuradores das partes com poderes para transigir. Em face do exposto, homologo a transação realizada, para que produza seus efeitos legais exatamente nos termos em que foi postulada, a teor do disposto no art. 932, inciso I, c/c art. 487, inciso III, alínea “b”, todos do Código de Processo Civil, decidindo assim de logo ao abrigo do permissivo contido no artigo 150, XV, da Resolução nº 395/2017 (RI-TJPE). Ante a renúncia ao prazo recursal, manifestada pelas partes transatoras, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta Decisão, baixando-se estes autos do acervo desta Relatoria. Publique-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator