Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID179487695, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053141-57.2024.8.17.2001 AUTOR(A): GERALDO FIRMO DE FARIAS Vistos etc. Considerando a instauração do instaurado Incidente Representativo de Controvérsia n.º 4 TJPE para definir a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário,
trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil, bem como a determinação de SUSPENSÃO do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (...) que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ, determino, a suspensão do processo. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica." RECIFE, 3 de setembro de 2024. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau