Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/03/2026
Valor da Causa
R$ 69.167,91
Órgão julgador
Seção A da 31ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
COSMO FERNANDO COSTA
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
03/03/2026, 21:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 00:15
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
DIRECAO GERAL
Terceiro
BB
Terceiro
BANCI DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
CONJ. RES. CASA CAIADA
Terceiro
OUROCARD VISA
Terceiro
BRASIL
Terceiro
1
Terceiro
AGENCIA BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S;A
Terceiro
BANCO DO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de COSMO FERNANDO COSTA em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/09/2024.
11/09/2024, 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
11/09/2024, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179937226, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062737-07.2020.8.17.2001 AUTOR(A): COSMO FERNANDO COSTA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Indenização com causa de pedir relacionada à alegação de desfalques em sua conta PASEP, atribuída pela parte autora ao réu Banco do Brasil. A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu decisão, publicada no DJe nº 170/2024, de 15.08.2024, admitindo o Recurso Especial no processo nº 0003362-34.2023.8.17.2110 como representativo de controvérsia (RRC), a fim de que sejam definidas as seguintes questões de direito: - Definir a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário,
trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; - Por conseguinte, fixar os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil. Diante da admissão, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias do Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), que versem sobre estas questões de direito até o pronunciamento do STJ. Desta feita, DETERMINO A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PRESENTE FEITO até o pronunciamento pelo STJ. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 3 de setembro de 2024. IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria Cível do 1º Grau
04/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/09/2024, 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/09/2024, 18:48
Expedição de Certidão.
03/09/2024, 17:21
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
23/08/2024, 13:55
Conclusos para despacho
26/10/2023, 11:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento