Execução de Título ExtrajudicialAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 28.254,74
Órgão julgador
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Outros documentos
14/01/2025, 10:38
Arquivado Definitivamente
25/11/2024, 15:33
Expedição de ofício (outros).
25/11/2024, 15:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
25/11/2024, 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
22/11/2024, 00:16
Publicado Despacho em 21/11/2024.
22/11/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CCE - CENTRO DE CAPACITACAO EDUCACIONAL LTDA. - ME EXECUTADO(A): CHRYSTIE GABRIELY DE MOURA OLIVEIRA DESPACHO A parte exequente pede a penhora de veículo de titularidade da parte executada, CHRYSTIE GABRIELY DE MOURA OLIVEIRA.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0040070-17.2021.8.17.8201 Trata-se do automóvel de placa QEG3B01, marca/modelo VW/Novo Fox TL ME, ano 2016, objeto de restrição de transferência via Renajud, consoante ID 164643052. Em ofício ID 187740647, o credor fiduciário, BANCO DO BRASIL, informou a situação atual do contrato: a devedora pagou 43 parcelas e se encontra inadimplente em relação a 5 parcelas, totalizando um débito de R$ 4.985,34. Em se tratando de bem com alienação fiduciária, é certo que não se encontra na esfera patrimonial do devedor fiduciante. Não obstante, é perfeitamente possível que a penhora recaia sobre os direitos do devedor decorrentes do contrato de alienação (art. 835, XII, do CPC). Assim, quando o contrato for quitado ou resolvido junto ao banco credor é que se poderá falar efetivamente em pagamento ou em leilão. Mantenho, pois, a penhora dos direitos aquisitivos, já deferida no despacho ID 164643042. Intime-se a executada, para, à vista da penhora deferida, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se ao BANCO DO BRASIL, dando-lhe ciência do inteiro teor do presente despacho, bem como do Renajud ID 164643052, determinando-lhe que informe quando ocorrer a quitação. Intime-se e arquive-se. Recife, 19 de novembro de 2024. Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/11/2024, 14:38
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2024, 14:38
Conclusos para despacho
07/11/2024, 17:47
Expedição de Certidão.
07/11/2024, 17:47
Expedição de ofício (outros).
16/09/2024, 22:43
Alterada a parte
16/09/2024, 22:38
Expedição de Ofício.
16/09/2024, 22:32
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2024, 16:58
Documentos
DESPACHO
•19/11/2024, 14:38
DESPACHO
•19/11/2024, 14:38
22/11/2024, 00:16
Publicado Despacho em 21/11/2024.
22/11/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CCE - CENTRO DE CAPACITACAO EDUCACIONAL LTDA. - ME EXECUTADO(A): CHRYSTIE GABRIELY DE MOURA OLIVEIRA DESPACHO A parte exequente pede a penhora de veículo de titularidade da parte executada, CHRYSTIE GABRIELY DE MOURA OLIVEIRA.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0040070-17.2021.8.17.8201 Trata-se do automóvel de placa QEG3B01, marca/modelo VW/Novo Fox TL ME, ano 2016, objeto de restrição de transferência via Renajud, consoante ID 164643052. Em ofício ID 187740647, o credor fiduciário, BANCO DO BRASIL, informou a situação atual do contrato: a devedora pagou 43 parcelas e se encontra inadimplente em relação a 5 parcelas, totalizando um débito de R$ 4.985,34. Em se tratando de bem com alienação fiduciária, é certo que não se encontra na esfera patrimonial do devedor fiduciante. Não obstante, é perfeitamente possível que a penhora recaia sobre os direitos do devedor decorrentes do contrato de alienação (art. 835, XII, do CPC). Assim, quando o contrato for quitado ou resolvido junto ao banco credor é que se poderá falar efetivamente em pagamento ou em leilão. Mantenho, pois, a penhora dos direitos aquisitivos, já deferida no despacho ID 164643042. Intime-se a executada, para, à vista da penhora deferida, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se ao BANCO DO BRASIL, dando-lhe ciência do inteiro teor do presente despacho, bem como do Renajud ID 164643052, determinando-lhe que informe quando ocorrer a quitação. Intime-se e arquive-se. Recife, 19 de novembro de 2024. Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/11/2024, 14:38
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2024, 14:38
Conclusos para despacho
07/11/2024, 17:47
Expedição de Certidão.
07/11/2024, 17:47
Expedição de ofício (outros).
16/09/2024, 22:43
Alterada a parte
16/09/2024, 22:38
Expedição de Ofício.
16/09/2024, 22:32
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2024, 16:58
Conclusos para despacho
15/09/2024, 20:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
13/09/2024, 13:48
Juntada de Petição de petição (outras)
12/09/2024, 18:04
Publicado Despacho em 05/09/2024.
11/09/2024, 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
11/09/2024, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CCE - CENTRO DE CAPACITACAO EDUCACIONAL LTDA. - ME EXECUTADO(A): CHRYSTIE GABRIELY DE MOURA OLIVEIRA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0040070-17.2021.8.17.8201 Intime-se o exequente para tomar conhecimento dos termos do ofício de id. 180916763 e requerer, no prazo de cinco dias, o que entender de direito. Recife, 3 de setembro de 2024. Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito
04/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/09/2024, 18:52
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2024, 18:52
Conclusos para despacho
02/09/2024, 18:08
Expedição de Certidão.
02/09/2024, 18:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
12/08/2024, 18:12
Alterada a parte
12/08/2024, 18:09
Ato ordinatório praticado
20/05/2024, 16:27
Decorrido prazo de CCE - CENTRO DE CAPACITACAO EDUCACIONAL LTDA. - ME em 10/05/2024 23:59.
11/05/2024, 00:51
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2024, 16:19
Conclusos para despacho
25/04/2024, 16:16
Juntada de Petição de petição (outras)
25/04/2024, 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
15/04/2024, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2024, 14:59
Conclusos para despacho
12/04/2024, 16:42
Expedição de Certidão.
12/04/2024, 16:34
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2024, 17:41
Conclusos para despacho
15/03/2024, 10:35
Expedição de Certidão.
15/03/2024, 10:32
Juntada de Petição de petição (outras)
13/03/2024, 12:10
Expedição de Comunicação via sistema.
27/02/2024, 18:55
Proferido despacho de mero expediente
27/02/2024, 18:55
Conclusos para despacho
26/02/2024, 15:37
Juntada de Petição de petição (outras)
22/02/2024, 14:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
16/02/2024, 19:12
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2024, 06:24
Expedição de Certidão.
15/02/2024, 22:50
Conclusos para decisão
15/02/2024, 22:48
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2024, 16:45
Conclusos para despacho
03/02/2024, 00:02
Juntada de Petição de petição (outras)
02/02/2024, 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
16/01/2024, 11:29
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2024, 11:29
Conclusos para despacho
15/01/2024, 18:26
Expedição de Certidão.
15/01/2024, 18:24
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2023, 15:12
Conclusos para despacho
07/12/2023, 15:11
Juntada de Petição de petição (outras)
07/12/2023, 10:32
Expedição de Comunicação via sistema.
01/12/2023, 14:35
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2023, 14:35
Conclusos para despacho
01/12/2023, 14:33
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2023, 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
22/11/2023, 10:28
Conclusos para despacho
21/11/2023, 13:52
Juntada de Petição de petição (outras)
20/11/2023, 19:08
Expedição de Comunicação via sistema.
20/11/2023, 11:14
Proferido despacho de mero expediente
20/11/2023, 11:14
Expedição de Certidão.
18/11/2023, 02:59
Conclusos para despacho
18/11/2023, 02:58
Expedição de Certidão.
11/10/2023, 16:18
Juntada de Petição de petição (outras)
11/10/2023, 12:19
Expedição de intimação (outros).
29/09/2023, 03:56
Expedição de Certidão.
29/09/2023, 03:46
Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 09:05
Expedição de Certidão.
27/09/2023, 01:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
30/05/2023, 18:37
Conclusos para despacho
30/05/2023, 15:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
29/05/2023, 19:24
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2023, 11:39
Conclusos para despacho
26/05/2023, 23:28
Expedição de Certidão.
26/05/2023, 23:28
Expedição de Certidão.
26/05/2023, 23:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
20/05/2023, 20:32
Expedição de Certidão.
20/05/2023, 20:29
Expedição de intimação.
24/02/2023, 23:42
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2023, 17:54
Conclusos para despacho
10/01/2023, 17:52
Cancelada a movimentação processual
10/01/2023, 17:52
Desentranhado o documento
10/01/2023, 17:52
Expedição de Certidão.
22/12/2022, 23:41
Conclusos para despacho
22/12/2022, 23:38
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
22/12/2022, 11:20
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2022, 17:16
Conclusos para despacho
19/12/2022, 15:45
Expedição de Certidão.
19/12/2022, 15:18
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2022, 18:14
Conclusos para despacho
29/11/2022, 18:13
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2022, 16:47
Expedição de Certidão.
21/10/2022, 13:54
Conclusos para despacho
21/10/2022, 13:52
Expedição de intimação.
21/10/2022, 13:51
Juntada de Petição de outros (documento)
13/10/2022, 17:08
Proferido despacho de mero expediente
21/09/2022, 16:05
Conclusos para despacho
20/09/2022, 21:21
Expedição de Certidão.
20/09/2022, 21:20
Juntada de Petição de petição em pdf
21/07/2022, 10:34
Expedição de intimação.
20/07/2022, 20:36
Conclusos cancelado pelo usuário
20/07/2022, 20:36
Conclusos para decisão
20/07/2022, 20:35
Expedição de Certidão.
20/07/2022, 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/07/2022, 20:34
Expedição de citação.
09/05/2022, 15:52
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2022, 13:46
Conclusos para despacho
09/05/2022, 08:44
Expedição de Certidão.
15/03/2022, 08:27
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2022, 09:43
Conclusos para despacho
08/03/2022, 18:16
Juntada de Petição de petição em pdf
08/03/2022, 16:34
Expedição de intimação.
25/02/2022, 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/02/2022, 14:58
Expedição de citação.
17/12/2021, 16:07
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2021, 17:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
26/11/2021, 21:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
26/11/2021, 21:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
26/11/2021, 21:14
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h vindo do(a) 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h