Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO A 1ª Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, ante a análise do Recurso Especial nº 0003362-34.2023.8.17.2110, selecionado como representativo de controvérsia, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, conforme o disposto no art. 1.036, § 1º, do CPC, nas ações individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Pernambuco e que versem sobre a mesma questão de direito, isto é, sobre a natureza da relação jurídica entre o Banco do Brasil S/A e os beneficiários dos valores depositados na conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), bem como sobre a distribuição do ônus da prova nesses casos. Por corolário, SUSPENDO o trâmite do presente processo, assim como de todos os processos conexos e com a mesma matéria de direito (AÇÕES PASEP), até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão. Intimem-se. Recife, 23 de agosto de 2024 Helena C M Medeiros Juíza de Direito gcoli
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810296 Processo nº 0094186-12.2022.8.17.2001 AUTOR(A): ANTONIA FERREIRA DA SILVA BRANDAO, DAYSE FERREIRA BRANDAO ROCHA, DAYVISON FERREIRA DA SILVA BRANDAO, DOUGLAS FERREIRA DA SILVA BRANDAO, DRAYTON FERREIRA DA SILVA BRANDAO