Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: VERALUCIA LINS SILVA APELADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC) Processo nº 0011483-68.2015.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de processo físico migrado pro Pje, devidamente validada a migração, sem oposição das partes. O feito encontrava-se suspenso desde 31 de maio de 2016, por força da decisão de ID 36561687. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça publicou, em 19/12/2016, o Acórdão de mérito do Recurso Especial 1.5688244/RJ, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 952, que transitou em julgado em 05.09.2018, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Dessa forma, levanto a suspensão dos processos, e determino o restabelecimento dos seus trâmites para fins do art. 1.040, III, do CPC. Defiro o pedido de intimação exclusiva da SUL AMERICA DE SEGURO SAÚDE, através do patrono Thiago Pessoa Rocha, OAB-PE 29.650, sob pena de nulidade. Intimações necessárias. Após, voltem-me os autos conclusos para Relatório, Voto e Ementa. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Adalberto de Oliveira Melo Desembargador Relator (daat)