Rescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILHomologação da Transação Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.483,00
Órgão julgador
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS
CPF
Autor
PROCURADORIA DA CAMARA DE CONCILIACAO E MEDIACAO DO COMPAZ ESCRITOR ARIANO SUASSUNA
Autor
PERNAMBUCO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES MY BEACH SPE LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALBINO PEDROSA GONCALVES NETO
OAB/PE 46461·CPF·Representa: Réu
ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER
OAB/PE 11839·CPF·Representa: Réu
ADRIANA CARIBE BEZERRA CAVALCANTI
OAB/PE 22598·CPF·Representa: Réu
MARCELO VINICIUS TENORIO GOUVEIA
OAB/PE 60657·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/10/2024, 13:01
Transitado em Julgado em 01/10/2024
01/10/2024, 13:20
Homologada a Transação
30/09/2024, 17:14
Decorrido prazo de PERNAMBUCO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES MY BEACH SPE LTDA em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 02:48
Conclusos para julgamento
23/09/2024, 07:54
Expedição de Certidão.
23/09/2024, 07:53
Expedição de Certidão.
20/09/2024, 09:00
Expedição de Certidão.
20/09/2024, 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
12/09/2024, 12:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/09/2024.
12/09/2024, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS, PROCURADORIA DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DO COMPAZ ESCRITOR ARIANO SUASSUNA REQUERIDO(A): PERNAMBUCO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES MY BEACH SPE LTDA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife Fórum Des. Rodolfo Aureliano - Av. Des. Guerra Barreto, S/N, Ala Norte - Joanna Bezerra, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50090-700 - F:(81) 31810780 Processo nº 0094477-41.2024.8.17.2001 Vistos etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Cumpra-se. P.R.I. Recife, data da certificação digital. Clicério Bezerra e Silva Juiz de Direito
05/09/2024, 00:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
04/09/2024, 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/09/2024, 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.