Execução de Título ExtrajudicialSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/11/2020
Valor da Causa
R$ 6.568,95
Órgão julgador
Seção B da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
22/01/2025, 17:26
Juntada de Petição de petição (outras)
24/10/2024, 14:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/10/2024.
16/10/2024, 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
16/10/2024, 20:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): MARCIA DANZI RUSSO CORREA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 184883239 e subsequentes, constantes nos autos. Recife, 14 de outubro de 2024. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0073302-30.2020.8.17.2001
15/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/10/2024, 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/10/2024, 08:23
Juntada de Outros documentos
10/10/2024, 10:25
Juntada de Outros documentos
10/10/2024, 10:24
Juntada de Outros documentos
10/10/2024, 10:23
Decorrido prazo de MARCIA DANZI RUSSO CORREA DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
05/10/2024, 00:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 01:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 01:22
Expedição de Certidão.
18/09/2024, 18:11
Juntada de Petição de petição (outras)
12/09/2024, 16:59
Documentos
DECISÃO
•04/09/2024, 10:37
DECISÃO
•04/09/2024, 10:37
15/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/10/2024, 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/10/2024, 08:23
Juntada de Outros documentos
10/10/2024, 10:25
Juntada de Outros documentos
10/10/2024, 10:24
Juntada de Outros documentos
10/10/2024, 10:23
Decorrido prazo de MARCIA DANZI RUSSO CORREA DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
05/10/2024, 00:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 01:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 01:22
Expedição de Certidão.
18/09/2024, 18:11
Juntada de Petição de petição (outras)
12/09/2024, 16:59
Publicado Decisão em 06/09/2024.
12/09/2024, 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
12/09/2024, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): MARCIA DANZI RUSSO CORREA DE OLIVEIRA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0073302-30.2020.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de requerimento do credor pela penhora de bens do executado pelo sistema RENAJUD. DECIDO. a.1. Constatando que a obrigação ainda não foi satisfeita, defiro o pedido formulado pela parte exequente, para de determinar a realização de pesquisa e o bloqueio de bens registrados em nome do(s) executado(s) através consulta eletrônica nos sistemas RENAJUD, na forma abaixo: a.2. Proceda-se com a pesquisa e o bloqueio, via sistema RENAJUD de veículos cadastrados em nome da parte executada. a.3. Localizando veículo(s), inclua restrição de transferência e registre-se a penhora, sendo considerado como termo de penhora o protocolo emitido pelo RENAJUD. a.4. Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 841 do CPC, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, requerer a substituição da penhora, conforme disposição contida nos 847 e 848, do CPC. a.5. Se nos veículos encontrados já houver penhora judicial anotada, não se proceda à penhora dos mesmos em favor deste processo de execução de títulos. a.6. Não havendo bens penhoráveis, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III). a.7. Consulte-se, ainda, o sistema Infojud, com a finalidade de pesquisar exclusivamente a existência de patrimônio na última declaração de bens apresentada pela parte executada. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 3 de setembro de 2024. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito 1
05/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/09/2024, 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
04/09/2024, 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
04/09/2024, 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
03/09/2024, 12:49
Conclusos para decisão
03/09/2024, 10:30
Conclusos para o Gabinete
13/06/2023, 18:42
Expedição de Certidão.
13/06/2023, 18:41
Juntada de Petição de outros (documento)
22/12/2022, 17:40
Juntada de Petição de petição
12/08/2022, 15:31
Juntada de Petição de petição
11/05/2022, 14:06
Expedição de intimação.
20/04/2022, 18:09
Juntada de Petição de certidão
20/01/2022, 14:11
Juntada de Petição de certidão
18/01/2022, 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/06/2021, 12:59
Juntada de Petição de petição
17/03/2021, 16:04
Conclusos para despacho
15/03/2021, 18:24
Juntada de Petição de petição
15/03/2021, 14:56
Expedição de intimação.
26/02/2021, 18:23
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
17/02/2021, 11:39
Juntada de Petição de diligência
17/02/2021, 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/01/2021, 17:19
Expedição de citação.
08/01/2021, 16:14
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)