Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): REGINALDO ROZENDO, JAILSON DE BRITO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Sanharó, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID130498687, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHOVistos.Verifico que na presente execução extrajudicial não há notícia acerca do executado nem de bens passíveis de restrição judicial.Ademais, os termos da Portaria Conjunta nº 29, de 24/10/2019, publicada no DJe de 25/10/2019, que no seu art. 1º ordena o arquivamento definitivo dos feitos que se encontrem nas seguintes situações:“b) execuções de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentenças que se encontrem nas hipóteses do art. 921, III e IV do CPC, bem assim quando o exequente, intimado, nada requerer, ressalvada a hipótese em que o não atendimento ao despacho resulte em sentença de extinção do processo com ou sem resolução do mérito;(...)”.Desse modo, determino que os presentes autos sejam arquivados definitivamente, sem prejuízo do posterior desarquivamento, nos termos do art. 5º da mesma portaria.Intimem-se.CÓPIA DESTE SERVE COMO MANDADOSanharó/PE, datado e assinado digitalmente. GUILHERME ALVES JEANGREGORIO RODRIGUES Juiz de Direito " SANHARÓ, 4 de setembro de 2024. TERCIO IRINEU RIBEIRO Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Vara Única da Comarca de Sanharó Processo nº 0000531-24.2011.8.17.1240