Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. SENTENÇA EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA SENTENÇA EMBARGADA. EMBARGOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DE AMBOS OS EMBARGOS.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0062771-40.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ANDREA MARQUES DA SILVA CAVALCANTI, MURILO JOSE VIANA CAVALCANTI Vistos etc. Sul América Companhia de Seguro Saúde e Andrea Marques da Silva Cavalcanti, qualificados nos autos e por intermédio de advogados constituídos, interpuseram embargos de declaração contra a sentença proferida nos autos. A seguradora de saúde afirma existência de omissão e contradição na ausência de direito adquirido e configuração dos requisitos da supressio/surrectio, ao passo em que a segurada explana omissão quanto a ausência de condenação em danos morais. Ambos apresentaram contrarrazões e os autos vieram conclusos. É o relatório, sucinto. Passo a decidir Ambos os Embargos não merecem prosperar uma vez que não existem qualquer erro material, omissão, contradição ou obscuridade na sentença a necessitar a integração pela via dos Embargos. A sentença é clara em todos os pontos questionados pelos embargantes, o que se percebe é apenas o inconformismo de cada embargante com o julgamento, o qual não pode ser atacado por meio de embargos. Pretendendo os embargantes a rediscussão da matéria sob sua ótica e não havendo no julgado erro material, obscuridade, contradição ou omissão a serem sanadas, devem ser rejeitados ambos os embargos de declaração.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, julgo improcedentes ambos os Embargos de Declaração, mantendo inalterada a sentença constante dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife/PE, 25 de setembro de 2024. José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
26/09/2024, 00:00